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Aviso 8223/2002, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8223/2002 (2.ª série). - Nos termos da alínea a) do artigo 9.º do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Junho de 2002 do director do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de dois lugares vagos da categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal do CEFD, constante do mapa anexo à Portaria 849/98, de 8 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 19-I/98, de 28 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252, 3.º suplemento, de 31 de Outubro de 1998.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

1 - Lugares - o presente concurso visa o preenchimento de dois lugares vagos da categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal do CEFD, tendo sido fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Um lugar a preencher por funcionário pertencente ao quadro de pessoal do CEFD;

b) Um lugar a preencher por funcionário que não pertença ao quadro de pessoal do CEFD.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 63/97, de 26 de Março, e pela Portaria 849/98, de 8 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 19-I/98, de 28 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252, 3.º suplemento, de 31 de Outubro de 1998.

4 - Área funcional - administração de pessoal, financeira, patrimonial e expediente geral.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.2 - O local de trabalho situa-se no CEFD, sito na Rua de Almeida Brandão, 39, 1200-602 Lisboa.

5.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - os requisitos estabelecidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Licenciado Nuno Luís da Costa de Sousa Barros, chefe de divisão do Gabinete de Direito e Economia do Desporto do CEFD.

1.º vogal efectivo - Licenciada Joana da Graça Morais Zorro, chefe de repartição do CEFD, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Maria Fernanda Sequeira Soares, assistente administrativa especialista do CEFD.

1.º vogal suplente - Licenciado Nuno Fernando de Vasconcelos Figueiredo Tavares, técnico superior de 2.ª classe do CEFD.

2.º vogal suplente - Ana Maria Freire Galvão Resende Almeida, assistente administrativa principal do CEFD.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, com carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos, respectivamente, do n.º 1 e alínea a) do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 36.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - A avaliação curricular, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - O resultado obtido na aplicação do método de selecção acima referido será classificado na escala de 0 a 20 valores, tal como estipulado no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos do artigo 16.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As classificações e as ordenações finais dos concorrentes obedecerão a uma escala de 0 a 20 valores e resultarão das médias aritméticas simples obtidas no método de selecção supramencionado, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em caso de igualdade de classificações, constituem factores de preferência os mencionados nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos fixados pelo artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director do CEFD, Rua de Almeida Brandão, 39, 1200-602 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso de abertura do concurso, de acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do mencionado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.1 - No requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da actual carreira, categoria e organismo a que pertence;

d) Identificação do concurso, com a indicação da data da publicação do aviso de abertura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo autenticada pelo organismo a que pertence;

c) Curriculum vitae, devidamente detalhado, assinado e datado, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;

d) Declaração, emitida e autenticada pelo respectivo organismo, que comprove, pela ordem indicada: a categoria de que os candidatos são titulares e a carreira em que se encontram integrados; o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo, e o tempo de serviço contado à data da publicação deste aviso na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo respectivo organismo, especificando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelos candidatos, para avaliação da identidade ou afinidade de funções;

f) Documentos comprovativos das qualificações profissionais dos candidatos (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

g) Classificação de serviço dos anos considerados relevantes e constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

h) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais de admissão, exigidos no n.º 6.2 deste aviso de abertura, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7, em consequência do determinado no n.º 1, ambos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos organismos a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, e ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.5 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos terá as implicações previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão publicitadas de harmonia com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no 1.º andar do CEFD, sito na Rua de Almeida Brandão, 39, 1200-602 Lisboa.

27 de Junho de 2002. - O Director, António Fiúza Fraga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-08 - Portaria 849/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Desportiva.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-31 - Declaração de Rectificação 19-I/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 849/98, de 8 de Outubro, que aprova o quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Desportiva.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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