Aviso 8166/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 2 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Maio de 2002 do director regional do Centro do Ministério da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de dois lugares na categoria de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional, do quadro de pessoal desta Direcção Regional, constante do mapa II da Portaria 443/99, de 18 de Junho.
2 - O concurso é válido para os lugares referidos e cessa com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao técnico profissional especialista funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso profissional.
5 - Local de trabalho - na Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia, Rua de Câmara Pestana, 74, em Coimbra.
6 - Vencimento - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os especiais constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - A relação dos candidatos admitidos ao presente concurso é afixada no átrio da Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia, Rua de Câmara Pestana, 74, em Coimbra, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.
9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando das classificações obtidas na aplicação do método de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção adoptados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Direcção Regional do Centro ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra.
10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e sua validade), situação militar, quando obrigatória, residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria que actualmente detém no serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Referência da vaga e do concurso a que se candidata;
f) Identificação dos documentos anexos ao requerimento, nos termos do n.º 10.3.
10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço (pelas respectivas expressões quantitativas, sem arredondamento) obtidas nos anos pertinentes para o concurso;
d) Declaração, autenticada, do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional, previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram e respectiva duração;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.4 - Os candidatos em exercício de funções na Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo declarar tal facto no requerimento.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
14 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Engenheiro Nélson Alves Moreira, técnico superior principal da Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia.
Vogais efectivos:
1.º Engenheira Ana Maria Belchior Monteiro Fonseca, técnica especialista da Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia.
2.º Engenheiro Camilo Faria Teixeira, técnico superior de 1.ª classe da Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia.
Vogais suplentes:
1.º Engenheiro Luís Maurício dos Santos, assessor principal da Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia.
2.º Dr. Carlos Manuel Pinto Figueiredo, técnico especialista principal da Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
21 de Junho de 2002. - O Director Regional, Francisco Pegado.