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Aviso 7955/2002, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7955/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 24 de Abril de 2002 do presidente do IM, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares para a categoria de técnico profissional especialista, carreira de desenhador, do quadro de pessoal do ex-INMG, anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 335/81, de 9 de Dezembro;

Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março;

Portaria 506/88, de 28 de Julho.

4 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento de três lugares, sendo que o prazo de validade caduca com o preenchimento das vagas.

5 - Conteúdo funcional - executar trabalhos específicos relacionados com as actividades da meteorologia e da geofísica, designadamente desenhos, cartas, gráficos e esquemas; acompanhar a execução gráfica de impressos e publicações e realizar tarefas de desenho na área da construção civil.

6 - Remuneração, condições e local de trabalho - o vencimento é fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para os funcionários da Administração Pública; o local de trabalho é na sede do IM, em Lisboa.

7 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso, de entre funcionários com a categoria de técnico profissional principal, da carreira de desenhador, com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom.

8 - Método de selecção a utilizar:

8.1 - O método de selecção a adoptar é o da avaliação curricular (AC), expressa de 0 a 20 valores, que será obtida através da seguinte fórmula:

AC=((4xEPE)+(2xFP)+(3xCS)+(HA))/10

em que:

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Classificação - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores. Consideram-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, ao Aeroporto de Lisboa, 1749-877 Lisboa, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

Identificação do requerente (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone);

Habilitações literárias;

Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Identificação do concurso e objecto da candidatura;

Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Curriculum vitae detalhado e actualizado donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como as habilitações académicas e a formação profissional que possui, juntando fotocópia dos respectivos certificados;

Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem na qual conste a categoria, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço quantitativa nos anos relevantes para o concurso;

Declaração passada pelo superior hierárquico pormenorizada do desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

10.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para apreciação do seu mérito.

11 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e a notificação aos candidatos excluídos serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

12 - Composição do júri:

Presidente - Manuela Travassos Martins Caldeira, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Almerinda da Conceição Farinha Pires Marreiros, técnica profissional especialista, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Fernando Dias Vicente Alves, técnico profissional especialista.

Vogais suplentes:

Cristiano do Vale Ferreira, técnico profissional especialista principal.

Rosa Maria Marques Romão, chefe de secção.

14 de Junho de 2002. - O Vice-Presidente, G. J. Direitinho Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-09 - Decreto-Lei 335/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho (cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 192/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto de Meteorologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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