Aviso 7902/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de 23 lugares de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 7 de Novembro de 2001, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 23 lugares de assistente administrativo especialista dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, da Sub-Região de Saúde de Setúbal, e do Centro de Saúde da Amora/Corroios, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
1.1 - Conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de 21 lugares a ser preenchidos por funcionários pertencentes ao Centro de Saúde da Amora e de 2 lugares por funcionários de outros serviços da Administração Pública.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
5.1 - O vencimento é o correspondente à categoria de assistente administrativo especialista, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
5.2 - O local de trabalho é o Centro de Saúde da Amora/Corroios;
5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Método de selecção e sistema de classificação final:
7.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final o de 0 a 20 valores.
7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=((2xHL)+CS+(2xFP)+(3xEP))/8
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
CS=classificação de serviço:
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:
9.º ano - 17 valores;
11.º ano - 19 valores;
"12.º ano - 20 valores;
b) Classificação de serviço - será considerada a sua expressão quantitativa, através da média aritmética das pontuações atribuídas nos anos relevantes para o efeito (o último e duas, na categoria anterior, à escolha do candidato), sendo esta média multiplicada pelo coeficiente 2, para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores;
c) Formação profissional - serão pontuadas as acções de formação específica e não específica, conforme o seguinte critério:
Sem formação - 8 valores;
... Específica ... Não específica
Por cada curso de duração até trinta horas ... +4 ... +0,25
Por cada curso de duração superior a trinta horas até sessenta horas ... +6 ... +0,5
Por cada curso de duração superior a sessenta horas até cento e vinte horas ... +8 ... +1
Por cada curso de duração superior a cento e vinte horas ... +10 ... +2
Não serão considerados simpósios, jornadas, conferências, workshops e seminários.
Valor máximo atribuível na formação - 20 valores.
As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas, uma semana a trinta horas e um mês a cento e vinte horas;
d) Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:
EP=((2xEPR)+OCA)/3
em que:
EP=experiência profissional;
EPE=experiência profissional específica;
OCA=outras capacitações adequadas.
Na experiência profissional específica o júri deliberou considerar a antiguidade em anos completos os seguintes factores:
EPE=(EFP+ECAR+(2xECAT))/4
EFP=experiência profissional na função pública:
Até 10 anos de serviço - 10 valores;
De 11 a 15 anos de serviço - 15 valores;
De 16 a 24 anos de serviço - 18 valores;
25 ou mais anos de serviço - 20 valores;
ECAR=experiência profissional na carreira:
Até 10 anos de serviço - 10 valores;
De 11 a 15 anos de serviço - 15 valores;
De 16 a 24 anos de serviço - 18 valores;
25 ou mais anos de serviço - 20 valores;
ECAT=experiência profissional na categoria:
Até 5 anos de serviço - 5 valores;
De 6 a 10 anos de serviço - 10 valores;
De 11 a 15 anos de serviço - 15 valores;
16 ou mais anos de serviço - 20 valores;
OCA = outras capacitações adequadas:
Participação em grupos de trabalho no âmbito das actividades e competência dos serviços com desempenho efectivo de funções e permanência superior a um ano - 1 valor por cada, no máximo de 6 valores;
Júri de concurso/comissões de avaliação com desempenho efectivo de funções - 2 valores por cada, no máximo de 6 valores;
Funções de chefia/coordenação - estas funções deverão ser desempenhadas com carácter efectivo e sem interrupção, com duração mínima de um ano e em função do número de funcionários:
Até 5 funcionários - 1 valor;
De 6 a 15 funcionários - 2 valores;
De 16 a 25 funcionários - 4 valores;
Mais de 25 funcionários - 6 valores
Substituição de coordenação com desempenho efectivo e sem interrupção no mínimo de um ano:
Um ano - 1 valor;
Mais de um ano - 2 valores.
Cada um destes quatro itens terão como pontuação máxima 20 valores.
8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;
f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Currículo profissional datado e assinado;
c) Declaração do serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando ano, menção e pontuação obtida. As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serão oficiosamente entregues ao júri pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos Serviço de Gestão Administrativa.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.
A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri:
Presidente - Maria Clotilde Gomes Guerra Paiva Teixeira Pinto, chefe de secção.
Vogais efectivas:
Maria Fernanda Nunes Ferreira Gonçalves Viegas, chefe de secção.
Isilda Teresa da Fonseca Mendes Fernandes Rodrigues, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Julieta Conceição Pereira Nogueira Tavares, assistente administrativa especialista.
Maria Carolina Castanheira Alves Dinis, assistente administrativa especialista.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 de Junho de 2002. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Vitorina Mourinho.