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Despacho 13698/2002, de 17 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 698/2002 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, delego na professora-coordenadora Elcínia Ascensão Esteves da Silva Marques Gonçalves e na professora-adjunta Maria Teresa Sarreira Leal, vice-presidente do conselho directivo, com ratificação dos actos por esta praticados desde 4 de Julho de 2001, as seguintes competências:

1 - Competência para coordenar e decidir nas seguintes matérias:

1.1 - Todo o processo de candidaturas no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio;

1.2 - Estabelecer e ou homologar protocolos, contratos ou outros acordos com entidades públicas ou privadas.

2 - Competência para deferir, indeferir e decidir nas seguintes matérias:

2.1 - Faltas, férias e licenças, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.2 - Verificação do estado de doença comprovada por atestado médico.

3 - Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

4 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, desde que haja cobertura orçamental.

5 - Autorizar as prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias.

6 - Proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

7 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

8 - Autorizar, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto, a equiparação a bolseiro no País e fora dele ao pessoal docente e não docente:

Quando não implique a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro;

Quando, implicando a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro, esta seja financiada pelo PRODEP.

9 - Efectuar, nos termos legais, e desde que cobertos por receitas próprias, seguros de bens móveis e também de doença e de risco dos seus funcionários e agentes que se desloquem em serviço ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, nelas prestem qualquer tipo de funções.

10 - Proferir, fundamentalmente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro.

11 - A competência para autorizar o pagamento de despesas até Euro 12 500.

12 - Competência para despachar os pedidos relacionados com:

12.1 - Processos de selecção e seriação de candidatos aos cursos;

12.2 - Admissão de alunos a exames;

12.3 - Pedidos de orientação de estágios e realização de prelecções.

13 - Competência para assinar todo o expediente relacionado com os estágios de alunos e visitas de estudo.

14 - Competência para autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar, com observância dos candidatos dos condicionalismos que a situação exigir, case se trate de bens do Estado.

17 de Maio de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Pires Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto-Lei 330/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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