Despacho 13 698/2002 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, delego na professora-coordenadora Elcínia Ascensão Esteves da Silva Marques Gonçalves e na professora-adjunta Maria Teresa Sarreira Leal, vice-presidente do conselho directivo, com ratificação dos actos por esta praticados desde 4 de Julho de 2001, as seguintes competências:
1 - Competência para coordenar e decidir nas seguintes matérias:
1.1 - Todo o processo de candidaturas no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio;
1.2 - Estabelecer e ou homologar protocolos, contratos ou outros acordos com entidades públicas ou privadas.
2 - Competência para deferir, indeferir e decidir nas seguintes matérias:
2.1 - Faltas, férias e licenças, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.2 - Verificação do estado de doença comprovada por atestado médico.
3 - Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
4 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, desde que haja cobertura orçamental.
5 - Autorizar as prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias.
6 - Proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
7 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
8 - Autorizar, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto, a equiparação a bolseiro no País e fora dele ao pessoal docente e não docente:
Quando não implique a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro;
Quando, implicando a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro, esta seja financiada pelo PRODEP.
9 - Efectuar, nos termos legais, e desde que cobertos por receitas próprias, seguros de bens móveis e também de doença e de risco dos seus funcionários e agentes que se desloquem em serviço ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, nelas prestem qualquer tipo de funções.
10 - Proferir, fundamentalmente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro.
11 - A competência para autorizar o pagamento de despesas até Euro 12 500.
12 - Competência para despachar os pedidos relacionados com:
12.1 - Processos de selecção e seriação de candidatos aos cursos;
12.2 - Admissão de alunos a exames;
12.3 - Pedidos de orientação de estágios e realização de prelecções.
13 - Competência para assinar todo o expediente relacionado com os estágios de alunos e visitas de estudo.
14 - Competência para autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar, com observância dos candidatos dos condicionalismos que a situação exigir, case se trate de bens do Estado.
17 de Maio de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Pires Madeira.