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Aviso 7711/2002, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7711/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação do reitor, de 11 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe (área de laboratório) da carreira técnico-profissional de dotação global (artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril) do quadro de pessoal não docente desta Faculdade, aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, e alterado pelo mapa anexo ao despacho 2086/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 2002.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para a vaga posta a concurso e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher é o previsto nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e consiste em funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas nas áreas de investigação científica e laboratorial.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - o lugar a prover será remunerado pelos escalões e índices da escala salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

O local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida das Forças Armadas, Avenida do Prof. Gama Pinto, 1649-003 Lisboa, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, as seguintes condições:

a) As constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo ou agente nas condições exigidas pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Requisitos especiais - estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado [alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho].

7 - Formalização de candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Faculdade, sita na morada anteriormente indicada, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil e habilitações literárias e profissionais);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal, e telefone;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do aviso de abertura;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme preceitua o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais (especializações, seminários, cursos e acções de formação realizados);

b) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Declaração autenticada, emitida pelo serviço, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que o candidato detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação do presente aviso;

f) Documento com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

g) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas em cada um dos anos relevantes.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações (n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

11 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos (eliminatórios de per si);

b) Avaliação curricular (eliminatórios de per si);

c) Entrevista profissional de selecção (carácter complementar).

11.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11.2 - A prova de conhecimentos é escrita, terá a duração de duas horas e incidirá sobre os temas constantes do programa de provas anexo ao despacho conjunto 39/2001 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001, a pp. 1061 e 1062.

11.3 - A entrevista profissional de selecção com carácter complementar visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.4 - Sistemas de classificação final e critérios de apreciação - na classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, consideram-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.6 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri nos termos do n.º 3 do mesmo artigo e diploma.

12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados na Secção de Pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, após afixação e as notificações efectuadas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Para efeitos do exercício do direito de participação dos interessados com vista à interposição dos recursos hierárquicos previstos no n.º 5 do artigo 34.º e nos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos têm o prazo de oito dias úteis para apresentar os respectivos recursos ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação - despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Hélder Dias Mota Filipe, professor auxiliar e membro do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria Isabel Dionísio Barroso, técnica especialista de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública, e membro do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Francisco Manuel Abrantes de Carvalho, técnico principal de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, e membro do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria Teresa da Silva Marfins Vieira, técnica profissional de 1.ª classe de farmácia da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Isabel Maria Guerra de Oliveira Serra, técnica principal de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

17 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, José A. Guimarães Morais.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso nas carreiras integradas no grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal não docente da Universidade de Lisboa.

1 - Autonomia universitária:

1.1 - Organização e funcionamento da Universidade;

1.2 - Estatutos das faculdades, institutos e museus;

1.3 - Noções sobre prevenção de acidentes de trabalho;

1.4 - Manuseamento e manutenção de equipamentos laboratoriais;

1.5 - Práticas de laboratório na área de especialidade;

1.6 - Conhecimentos de utilização corrente nos laboratórios, verificação do seu funcionamento correcto e manutenção preventiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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