de 17 de Outubro
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, aprovada em 10 de Julho, foi criado o Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), tendo como objectivo fundamental a promoção da produtividade e da competitividade da economia portuguesa. No âmbito deste Programa, têm vindo a ser apoiados projectos de modernização e inovação de empresas, através do SIME - Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial, cujo Regulamento de Execução foi aprovado pela Portaria 130-A/2006, de 14 de Fevereiro.A aplicação deste Regulamento aos projectos do regime especial previstos no artigo 12.º do Regulamento de Execução do SIME aconselha a introdução de uma alteração no sentido de alargar o seu âmbito de aplicação.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 20.º e na alínea b) do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, o seguinte:
1.º A alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Execução do SIME - Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial, aprovado pela Portaria 130-A/2006, de 14 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«a) Corresponder à definição de grandes projectos de investimento constante das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de Setembro;» 2.º Podem ser abrangidos pela alteração estabelecida no número anterior os projectos candidatos ao SIME - Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial sobre os quais ainda não tenha recaído decisão no âmbito do PRIME.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 28 de Setembro de 2006.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.