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Aviso 7658/2002, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7658/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 13 de Fevereiro de 2002 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso com vista ao preenchimento do cargo de coordenador da área de apoio tecnológico à Região Sul do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários Aduaneiros, aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho, e previsto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março.

2 - Área de actuação - no âmbito da DGITA, enquanto organismo dotado de um centro de informática de grande dimensão, compete, conforme o disposto no artigo 17.º do citado Decreto-Lei 51/98, ao coordenador da área de apoio tecnológico, equiparado a director de serviços da Região Sul, nos termos do mesmo artigo e com as excepções constantes do respectivo n.º 4, designadamente o exercício das seguintes funções:

a) Gerir o suporte técnico, no plano dos sistemas e tecnologias de informação e comunicações dos serviços regionais e locais da administração fiscal e aduaneira;

b) Prestar assistência técnica aos serviços previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março;

c) Coordenar os núcleos de apoio tecnológico da respectiva região.

3 - Requisitos legais:

3.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente, por força do disposto nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:

a) Possuir licenciatura adequada ao desempenho do cargo;

b) Estar integrado na carreira de especialista de informática, observado o condicionalismo habilitacional constante do artigo 8.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, com seis anos de experiência profissional em cargos inseridos na mesma, tendo em atenção a transição efectuada para as novas carreiras de informática, prevista no artigo 21.º do citado Decreto-Lei 97/2001.

3.3 - Em alternativa, é também requisito especial, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, pertencer à carreira de técnico superior de informática/especialista de informática há, pelo menos, quatro anos, ainda que não habilitado com curso superior ou licenciatura, conforme permitido no n.º 7 do artigo 4.º da citada Lei 49/99.

3.4 - São condições preferenciais a comprovada experiência na área de actuação indicada no n.º 2 do presente aviso bem como comprovadas funções de coordenação e ou direcção nos mesmos domínios.

4 - Composição do júri - na sequência de sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 21 de Março de 2002, nas instalações onde funciona a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 147/2002, de 21 de Março, daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Isabel Madeira Alves, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

Licenciado José Carlos Costa Pereira, director de serviços.

Licenciada Maria da Guia Mateus Rolim Meirinha, coordenadora de área.

Vogais suplentes:

Licenciada Olga Maria Pereira Lousa, coordenadora de área.

Licenciada Maria Antonieta Torres Saraiva, coordenadora de área.

A presidente do júri será substituída nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, de acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 8.º da citada Lei 49/99, 22 de Junho.

5.1 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da citada Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

5.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

5.4 - No sistema de classificação é, ainda, aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.5 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente, e afixadas no local indicado no n.º 8.1 do presente aviso.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses, a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

7 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários Aduaneiros, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.º (Edifício Satélite), apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado à mesma morada.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública);

d) Indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da citada Lei 49/99.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras e datas de obtenção da formação;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública), bem como outros considerados necessários.

8.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários Aduaneiros estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos indicados nas alíneas b), c) e d) do n.º 8.3 do presente aviso, excepto se os mesmos não constarem do seu processo individual.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração de que possuem os requisitos legais de admissão exigida na alínea e) do n.º 8.2 do presente aviso, determina a exclusão do concurso.

9 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, com rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 51/98, de 11 de Março, e Portarias n.os 458/98, de 30 de Julho, 271/98, de 29 de Abril, e Decreto-Lei 376/99, de 21 de Setembro.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Maio de 2002. - O Director-Geral, António Cavalheiro Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 51/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), definindo as atribuições, orgãos, estrutura, competências e funcionamento. Dispõe sobre a transferência patrimonial e serviços de informática, da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), para a DGITA, bem como estabelece normas de gestão orçamental e de transição de pessoal de carreira informática afecto à (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Decreto-Lei 376/99 - Ministério das Finanças

    Cria a Administração-Geral Tributária.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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