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Aviso 7430/2002, de 5 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7430/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para assistente de radiologia - carreira médica. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Real - Peso da Régua de 14 de Maio de 2002 e do plano anual devidamente autorizado por deliberação do conselho administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 2 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para preenchimento de uma vaga de assistente de radiologia do quadro do pessoal médico da unidade hospitalar do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio, e alterado pelas Portarias 458/93, de 30 de Abril, 757/96, de 26 de Dezembro e 300/98, de 18 de Maio, para exercer funções no Centro Hospitalar de Vila Real - Peso da Régua.

2 - O concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em folhas normalizadas, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, sito em Lordelo, 5000 Vila Real, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1. Nos casos de entrega pessoal do requerimento de admissão, o funcionário ou agente competente a quem tiver sido apresentado deve passar recibo datado e com especificação dos documentos juntos.

5.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

6.1 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 implica a não admissão ao concurso.

6.2 - O documento mencionado na alínea c) do n.º 6 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

6.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

7 - Método de selecção - o método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, nos termos da secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

9 - As listas relativas aos concursos serão afixadas no placar da Repartição de Pessoal e os candidatos notificados por ofício registado com aviso de recepção acompanhado da cópia da lista.

10 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2002, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Cândido Azevedo Rocha, chefe de serviço de radiologia do Centro Hospitalar de Vila Real - Peso da Régua.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Guilhermina Sousa Pita, assistente de radiologia do Centro Hospitalar de Vila Real - Peso da Régua.

Dr.ª Maria José de Carvalho Guedes de Andrade Sequeira, assistente de radiologia do Centro Hospitalar do Vale do Sousa.

Vogais suplentes:

Dr. António Ângelo Peres Almeida, assistente de radiologia do Hospital de Lamego.

Dr. Óscar Agnelo Martins Ferreira, assistente de radiologia do Hospital de São Pedro - Mirandela.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 de Maio de 2002. - A Administradora-Delegada, Marta Alexandra Fartura Braga Temido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 458/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-26 - Portaria 757/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal médico do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pela Portaria 422/92 de 22 de Maio e posteriormente alterado pela Portaria 458/93 de 30 de Abril, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-18 - Portaria 300/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pelas Portarias nºs 906/91 de 4 de Setembro e 422/92 de 22 de Maio, conforme o mapa publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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