Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7340/2002, de 4 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7340/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso na categoria de chefe de serviço de ortopedia. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 8 de Maio de 2002, nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares na categoria de chefe de serviço de ortopedia, da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, alterado pela Portaria 176/97, de 11 de Março.

3 - O concurso é institucional, interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e destina-se exclusivamente ao preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local e regime de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, 2900-182 Setúbal, e o regime de trabalho é de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, podendo ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa.

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e psíquica necessária ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de ortopedia ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido por correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

6.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente: nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Certidão, passada pelo serviço ou organismo a que pertence o candidato, comprovativa da natureza e do vínculo à função pública;

d) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

e) Sete exemplares do curriculum vitae;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Fotocópia do número de contribuinte fiscal.

7.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei.

10 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitae do candidato, conforme o n.º 58 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

11 - O método de avaliação curricular é classificado na escala de 0 a 20 valores.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada neste Hospital depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.º 54.2 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março.

13 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 66 da secção VII da Portaria 177/97, de 11 de Março.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Carlos José Ramos de Sousa Moniz, chefe de serviço e director do Serviço de Ortopedia do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto Martins da Silva, chefe de serviço de ortopedia do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Dr. Rogério da Conceição Palma Rodrigues, chefe de serviço de ortopedia do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Dr. Vítor Manuel Barreto Somões Coimbra, chefe de serviço de ortopedia do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Dr. José Eurico Pinto Furtado de Morais Parra, chefe de serviço de ortopedia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

Dr. Narciso Videira, chefe de serviço de ortopedia do Hospital Reinaldo dos Santos - Vila Franca de Xira.

Dr. José da Costa Lemos, chefe de serviço de ortopedia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal suplente nas suas faltas e impedimentos.

15 de Maio de 2002. - O Director, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Portaria 990/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria n.º 786/80, de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 176/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Sant'lago do Outão, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda