Portaria 268/91
de 4 de Abril
Considerando que se encontram a prestar serviço há vários anos na Universidade de Évora, em regime de destacamento, duas técnicas superiores do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Educação;
Considerando a necessidade de promover a sua integração e não existindo no quadro da Universidade lugares vagos que a permita:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, que sejam criados no quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora, constante do anexo à Portaria 781/87, de 9 de Setembro, um lugar de técnico superior principal e um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 13 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.