Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7034/2002, de 27 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7034/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de 22 lugares de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 12 de Novembro de 2001, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 22 lugares de assistente administrativo especialista dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde da Moita/Baixa da Banheira, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de 20 lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes ao Centro de Saúde da Moita/Baixa da Banheira e 2 lugares por funcionários de outros serviços da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - O vencimento é o correspondente à categoria de assistente administrativo especialista, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.2 - O local de trabalho é no Centro de Saúde da Moita/Baixa da Banheira.

5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção e sistema de classificação final:

7.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final de 0 a 20 valores.

7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HA+CS+FP+EP)/4

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

CS=classificação de serviço;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

a) Habilitações académicas - será pontuada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

=

11.º ano - 19 valores;

>= 12.º ano - 20 valores.

b) Classificação de serviço - será considerada a sua expressão quantitativa através da média aritmética das pontuações atribuídas nos anos relevantes para o efeito (o último e duas, na categoria anterior, à escolha do candidato), sendo esta média multiplicada pelo coeficiente 2, para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.

c) Formação profissional - serão pontuadas as acções de formação conforme o seguinte critério:

Sem formação - 10 valores;

Por cada curso com duração até trinta e cinco horas - +4 valores;

Por cada curso com duração superior a trinta e cinco horas e até setenta horas - +6 valores;

Por cada curso com duração superior a setenta horas e até cento e vinte horas - +8 valores;

Por cada curso com duração superior a cento e vinte horas - +10 valores;

Não serão considerados jornadas, encontros, fóruns, congressos, seminários, colóquios, conferências, palestras, reuniões, simpósios, visitas e workshops.

Valor máximo atribuível na formação - 20 valores.

As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.

d) Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá às seguintes fórmulas:

EP=(EPE+OCA)/2

EPE=(AFP+ACAR+ACAT)/3

onde:

AFP=antiguidade na função pública:

Até 9 anos de serviço - 5 valores;

Mais de 9 e até 14 anos de serviço - 10 valores;

Mais de 14 e até 24 anos de serviço - 15 valores;

Mais de 24 anos de serviço - 20 valores;

ACAR=antiguidade na carreira:

Até 9 anos de serviço - 5 valores;

Mais de 9 e até 14 anos de serviço - 10 valores;

Mais de 14 e até 24 anos de serviço - 15 valores;

Mais de 24 anos de serviço - 20 valores;

ACAT=antiguidade na categoria:

Até 9 anos de serviço - 5 valores;

Mais de 9 e até 14 anos de serviço - 10 valores;

Mais de 14 e até 24 anos de serviço - 15 valores;

Mais de 24 anos de serviço - 20 valores;

OCA=outras capacitações adequadas:

Administrador de sistemas (com efectividade) - 3 valores;

Júri de concurso, processo de inquérito, comissão de avaliação 1 valor por cada - até ao limite de 3 valores);

Atendimento e encaminhamento de utentes (com um mínimo de 10 anos) - 4 valores;

Responsáveis por extensões de saúde (com um mínimo de 1 ano) - 4 valores;

Grupo de planeamento, projectos ou trabalhos com complexidade e efectividade - 2 valores por cada até ao limite de 6 valores.

O total de OCA não pode exceder 20 valores.

8 - Formalização da candidatura - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do Diário da República (número, série e data) em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Currículo profissional, datado e assinado;

c) Declaração do serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, a menção e a pontuação obtida. As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serão oficiosamente entregues ao júri pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Serviço de Gestão Administrativa.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.º andar da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal. A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri:

Presidente - Maria Albertina Sanches de Deus Vilar, assistente administrativa especialista.

1.ª vogal efectiva - Maria do Rosário Simões Rodrigues Anjos, assistente administrativa especialista.

2.ª vogal efectiva - Gertrudes Dias Candeias, assistente administrativa especialista.

1.ª vogal suplente - Maria Isabel Lourenço Choco Paiva, assistente administrativa especialista.

2.ª vogal suplente - Maria Joana Catela Fialho Mendes, assistente administrativa especialista.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 de Maio de 2002. - A Directora dos Serviços de Administração Geral, Maria Vitorina Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda