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Aviso 7023/2002, de 27 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7023/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR) de 8 de Março de 2002, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de seis lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do IPIMAR, aprovado pela Portaria 218/99, de 29 de Março, sendo três lugares para funcionários do IPIMAR e três lugares para funcionários com vínculo à Administração Pública e não pertencentes ao quadro do IPIMAR.

2 - Requisitos de candidatura:

2.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Requisitos especiais - os requisitos enunciados na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a serem providos correspondem genericamente as funções de natureza executiva, com certo grau de complexidade, nas áreas de administração de pessoal, financeira, patrimonial, aprovisionamento, expediente e arquivo.

5 - Área funcional - compreende a área de administração de pessoal, financeira, patrimonial, aprovisionamento, expediente e arquivo.

6 - Prazo de validade - o concurso é aberto pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

7 - O local de trabalho será na sede do IPIMAR, sito na Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa.

8 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Ramiro Augusto Lopes Gomes, director de serviços de Administração.

Vogais efectivos:

Maria Helena Delgado da Cunha, chefe de repartição.

Rosa Maria Silva Silvestre Gouveia Martins, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Guida Maria da Conceição Zeferino Pereira, chefe de repartição.

Teresa Maria de Castro Horta Santos, assistente administrativa especialista.

O primeiro vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

9 - O método de selecção consiste na avaliação curricular, que será pontuada numa escala de 0 a 20 valores. Os critérios de selecção constam da acta 1.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas de admissão ao concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do IPIMAR e podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, à Repartição de Pessoal e de Expediente Geral do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e delas deverão constar os seguintes elementos:

a) Requerimento com identificação completa do candidato, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, local e data de emissão, residência, código postal e telefone e indicação do aviso de abertura do concurso;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa de possuir vínculo à função pública e natureza do mesmo, identificação do serviço a que pertence, categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço referente aos três últimos anos;

e) Especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa, para avaliação da identidade entre as funções exercidas e as definidas no n.º 4 do presente aviso.

11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem as habilitações literárias e profissionais, as funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, bem como a formação profissional (estágios, especializações, acções de formação, seminários e outros), com indicação da entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação;

b) Documentos originais comprovativos das habilitações literárias ou fotocópias autenticadas dos mesmos;

c) Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa do exigido nas alíneas c), d) e e) do n.º 10;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Os funcionários do quadro do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas b) e c) do n.º 11.

13 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas na repartição de Pessoal e Expediente Geral do IPIMAR, dando-se também conhecimento aos interessados nos termos dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 de Maio de 2002. - O Director de Serviços de Administração, Ramiro Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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