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Aviso 7008/2002, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7008/2002 (2.ª série). - De acordo com a legislação em vigor e "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Faz-se público que, por despacho de 14 de Fevereiro de 2002 do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de 27 lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 599/96, de 21 de Outubro.

Nos termos do despacho referido, 25 quotas são destinadas a funcionários pertencentes ao Hospital Distrital de Santarém e 2 quotas são destinadas a funcionários de outros organismos da Administração Pública.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Santarém.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o resultante da aplicação do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários que possuam a categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção e sistema de classificação final - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular e a classificação final será expressa de 0 a 20 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.1 - Na elaboração do currículo, deverão os candidatos atender aos critérios supra-estabelecidos, dispensando-se de referir todos os elementos que não sejam relevantes para a apreciação e, como tal, não sejam considerados para a classificação, nos termos definidos no n.º 8 e que constam da acta referida.

8.2 - O currículo será também objecto de avaliação, mediante critérios de apreciação e ponderação, definidos em acta a que se refere o n.º 8, nomeadamente a sua apresentação, facilidade de leitura e consulta e conteúdo.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do Hospital, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para Hospital Distrital de Santarém, apartado 115, 2001-902 Santarém.

10 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade e arquivo de identificação, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se encontra vinculado, da qual constem a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos três anos relevantes para o concurso;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, donde conste o tempo de exercício de funções de âmbito administrativo em estabelecimentos hospitalares;

c) Fotocópia das classificações de serviço relevantes para este concurso;

d) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, documentados com as acções de formação.

11 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Carlos Alberto Fraga Viegas dos Santos, administrador hospitalar de 1.ª classe do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais efectivos:

Maria Nazaré Lopes Nascimento, assistente administrativa especialista do Hospital Distrital de Santarém.

João Carlos Lopes André, assistente administrativo especialista do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Felício Vidal, assistente administrativa especialista do Hospital Distrital de Santarém.

Maria do Rosário Ferreira Abreu Daniel, assistente administrativa especialista do Hospital Distrital de Santarém.

12 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Maio de 2002. - O Director, Fernando Manuel Ribeiro Mendes Núncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-21 - Portaria 599/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 700/87, de 17 de Agosto

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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