Aviso 6939/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Abril de 2002 do director do Gabinete de Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso com vista ao provimento de um lugar da categoria de técnico superior principal da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Gabinete de Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 37/92, de 31 de Dezembro.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 63/97, de 26 de Março, e pelo Decreto Regulamentar 37/92, de 31 de Dezembro.
3 - Área de actuação - ao lugar a prover correspondem funções de apoio técnico-jurídico nas áreas da actividade legislativa, de consultoria, do contencioso; emissão de pareceres, instrução de processos de adiamento, interrupção, dispensa do serviço cívico e amparo de família; assegurar os procedimentos adequados perante a não apresentação do objector no local de trabalho, ou em caso de recusa ou abandono, e demais procedimentos inerentes à área jurídica do Gabinete de Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, bem como dar pareceres/informações sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente da Comissão Nacional de Objecção de Consciência e gestão de base de dados a nível nacional.
4 - Remuneração, local e condições de trabalho:
4.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4.2 - O local de trabalho situa-se no Gabinete de Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, sito na Avenida de Barbosa du Bocage, 87, 4.º, 1050 Lisboa.
4.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário da administração central;
b) Possuir os requisitos estabelecidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
c) Ser detentor da licenciatura em Direito, com experiência na área do direito de objecção de consciência, e legislação subsidiária.
6 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
6.1 - Na avaliação curricular, serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional específica, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actuação para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas e relevantes com avaliação da sua natureza e duração;
d) Experiência profissional geral, em que se pondera a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria.
6.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri aprecia os seguintes factores:
a) Sentido crítico, em que se avaliará a capacidade de raciocínio, argumentação e lógica das opções e soluções perante situações problema e questões solicitadas, de âmbito social, da objecção de consciência e serviço cívico e profissional;
b) Motivação, em que se procurará correlacionar e avaliar a motivação dos candidatos face ao conteúdo e exigências da função e sua adequação às mesmas;
c) Expressão e fluência verbais, em que se avaliará a facilidade, caudal, nexo e transparência do pensamento e de ideias e sua sequência lógica, através da linguagem oral;
d) Qualidade da experiência profissional, em que se visará avaliar o grau de adequação da experiência dos candidatos ao lugar a prover, designadamente do ponto de vista da sua complexidade e nível de responsabilidade envolvida.
6.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
6.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior a qualquer um dos métodos de selecção.
6.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias dos candidatos, para realização dos métodos de selecção, feitas através de ofício registado.
8 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados no Gabinete de Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, sito na Avenida de Barbosa du Bocage, 87, 3.º, 1050-030 Lisboa, e remetidos por ofício registado aos candidatos externos a este Serviço.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Gabinete de Serviço cívico dos Objectores de Consciência, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade, serviço emissor, residência, código postal e telefone;
b) Indicação inequívoca do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional, com indicação da duração, em horas dos respectivos cursos, ou outras acções formativas;
e) Relação dos documentos anexos ao requerimento;
f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de como preenche os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do mesmo decreto-lei;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
h) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente para o concurso;
i) Identificação do concurso mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso.
9.2 - Os requerimento são obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem os elementos referidos na alínea b) do número anterior;
b) Declaração, emitida pelo respectivo organismo, especificando as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato e respectivo período de duração;
c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, do qual devem constar especificamente, as tarefas e funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e respectivos períodos de exercício, experiência profissional geral e específica, bem como a habilitação académica e a formação profissional.
9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Gabinete de Serviço Cívico dos Objectores de Consciência ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 15.2 desde que constem nos respectivos processos individuais e declarem, sob compromisso de honra no próprio requerimento, a situação em que se encontram.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
10 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente no Gabinete de Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, sita na Avenida de Barbosa du Bocage, 87, 3.º, 1050-030 Lisboa, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
11 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Rui Manuel dos Reis Lopes Canhão, chefe de divisão.
1.º vogal efectivo - Licenciada Célia Maria Oliveira Sá e Santos, chefe de divisão.
2.º vogal efectivo - Licenciado João Manuel Ramos Jorge, técnico superior principal.
1.º vogal suplente - Licenciado Pedro Augusto Corte-Real Meireles, assessor principal.
2.º vogal suplente - Licenciado António Guilherme Berbereia Moniz, assessor principal.
30 de Abril de 2002. - O Director, Duarte Manuel Gil da Silva Braz.