Portaria 306/81
de 31 de Março
Tornando-se necessário actualizar as disposições fixadas na Portaria 451/77, de 22 de Julho, por força das alterações introduzidas no Decreto-Lei 188/77, de 10 de Maio, pelo Decreto-Lei 388/77, de 15 de Setembro;
Tendo em consideração o estabelecido nas normas de administração de pessoal no estrangeiro aprovadas e postas em execução pelo despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas de 21 de Fevereiro de 1980:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 188/77, o seguinte:
1.º Transitam para a situação de comissão normal, adidos ao quadro do respectivo posto, os oficiais e sargentos da Armada dos quadros do activo apresentados no Estado-Maior-General das Forças Armadas a partir de 21 de Fevereiro de 1980, inclusive.
2.º Transitam para a situação de adidos aos quadros do respectivo posto as praças da Armada dos quadros do activo apresentadas no Estado-Maior-General das Forças Armadas a partir da data mencionada no número anterior.
3.º Os oficiais, sargentos e praças da Armada dos quadros do activo que se apresentem no organismo referido nos números anteriores a partir da data da publicação da presente portaria só transitam para a situação de adidos ao quadro do respectivo posto desde que tal figure expressamente na ordem onde constar a sua nomeação.
4.º É revogada a Portaria 451/77, de 22 de Julho, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.
Estado-Maior da Armada, 6 de Março de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.