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Portaria 306/81, de 31 de Março

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Sumário

Insere disposições relativas aos oficiais e sargentos da Armada dos quadros do activo apresentados no Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Texto do documento

Portaria 306/81
de 31 de Março
Tornando-se necessário actualizar as disposições fixadas na Portaria 451/77, de 22 de Julho, por força das alterações introduzidas no Decreto-Lei 188/77, de 10 de Maio, pelo Decreto-Lei 388/77, de 15 de Setembro;

Tendo em consideração o estabelecido nas normas de administração de pessoal no estrangeiro aprovadas e postas em execução pelo despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas de 21 de Fevereiro de 1980:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 188/77, o seguinte:

1.º Transitam para a situação de comissão normal, adidos ao quadro do respectivo posto, os oficiais e sargentos da Armada dos quadros do activo apresentados no Estado-Maior-General das Forças Armadas a partir de 21 de Fevereiro de 1980, inclusive.

2.º Transitam para a situação de adidos aos quadros do respectivo posto as praças da Armada dos quadros do activo apresentadas no Estado-Maior-General das Forças Armadas a partir da data mencionada no número anterior.

3.º Os oficiais, sargentos e praças da Armada dos quadros do activo que se apresentem no organismo referido nos números anteriores a partir da data da publicação da presente portaria só transitam para a situação de adidos ao quadro do respectivo posto desde que tal figure expressamente na ordem onde constar a sua nomeação.

4.º É revogada a Portaria 451/77, de 22 de Julho, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.

Estado-Maior da Armada, 6 de Março de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-10 - Decreto-Lei 188/77 - Conselho da Revolução

    Determina que se considerem adidos aos quadros dos ramos respectivos, não se contando nos efectivos aprovados por lei, os oficiais do activo que estejam em situação de diligência no EMGFA, com vista à sua colocação no respectivo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-22 - Portaria 451/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Insere disposições relativas aos oficiais da Armada dos quadros do activo que se encontram ou venham a ser colocados no Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-15 - Decreto-Lei 388/77 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei n.º 188/77, de 10 de Maio, que determina que se considerem adidos aos quadros dos ramos respectivos, não se contando nos efectivos aprovados por lei, os oficiais do activo que estejam em situação de diligência no EMGFA, com vista à sua colocação no respectivo quadro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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