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Portaria 451/77, de 22 de Julho

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Sumário

Insere disposições relativas aos oficiais da Armada dos quadros do activo que se encontram ou venham a ser colocados no Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Texto do documento

Portaria 451/77

de 22 de Julho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 188/77, de 10 de Maio:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1. Transitam para a situação de comissão normal, adidos aos quadros do respectivo posto, os oficiais da Armada dos quadros do activo que à data da publicação da presente portaria se encontram colocados no Estado-Maior-General das Forças Armadas, preenchendo lugar no quadro do respectivo posto.

2. Transitarão para a situação de adidos aos quadros do respectivo posto os oficiais da Armada dos quadros do activo que venham a ser colocados no Estado-Maior-General das Forças Armadas a partir da publicação da presente portaria, desde que tal figure expressamente na ordem onde constar a sua nomeação.

Estado-Maior da Armada, 6 de Julho de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/22/plain-206464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-10 - Decreto-Lei 188/77 - Conselho da Revolução

    Determina que se considerem adidos aos quadros dos ramos respectivos, não se contando nos efectivos aprovados por lei, os oficiais do activo que estejam em situação de diligência no EMGFA, com vista à sua colocação no respectivo quadro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Portaria 306/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Insere disposições relativas aos oficiais e sargentos da Armada dos quadros do activo apresentados no Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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