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Aviso 6838/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6838/2002 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 23 de Abril de 2002 do coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de três lugares da categoria de operário (impressor de artes gráficas) da carreira de pessoal operário altamente qualificado constantes do quadro de pessoal desta Sub-Região de Saúde, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro;

Portaria 807/99, de 21 de Setembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.

4 - Local de trabalho - nos serviços de âmbito sub-regional.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover compete exercer funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica de impressor de artes gráficas e implicando normalmente esforço físico.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente aos escalão e índice da categoria de operário fixados no mapa anexo do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, possuir a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão de impressor de artes gráficas de duração não inferior a três anos (n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro).

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova prática de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular.

8.1 - A prova prática de conhecimentos específicos será oral, com duração de sessenta minutos, e consistirá em:

a) Efectuar pequenas montagens com material proveniente de originais e fotocópias, com vista à gravação de matrizes electrostáticas para impressão em offset;

b) Demonstrar conhecimentos básicos sobre o funcionamento das máquinas de gravar matrizes electrostáticas, sua limpeza, manutenção e alimentação;

c) Executar gravações de matrizes electrostáticas de cartão;

d) Demonstrar conhecimentos básicos sobre o funcionamento das máquinas de impressão em offset, sua limpeza, manutenção e alimentação;

e) Executar gravações de matrizes de cartão para impressão em offset;

f) Imprimir em offset com utilização de matrizes de cartão a uma cor.

8.2 - Avaliação curricular - conforme o determinado no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova prática e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua de Nova de São Crispim, 380, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.

10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da formação ou experiência profissional adequada à profissão de impressor de artes gráficas;

d) Currículo profissional (um exemplar).

11 - Os candidatos serão notificados da data, da hora e do local da prestação da prova prática, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, Porto.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Arminda Jesus das Neves, assistente administrativa especialista desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Maria Lurdes Lourenço Carneiro Almeida, assistente administrativa desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

António Joaquim Dias Ribeiro, operário principal (impressor) desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

António Ramos Coelho Duarte, operário principal (impressor) desta Sub-Região de Saúde.

António Lopes Santos, operário (impressor) desta Sub-Região de Saúde.

2 de Maio de 2002. - O Coordenador, Francisco da Rocha Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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