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Aviso 6717/2002, de 21 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6717/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de operador de lavandaria. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 24 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de três lugares de operador de lavandaria do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho é no Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, 2900-182 Setúbal, sendo o vencimento fixado de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, e 413/99, de 15 de Outubro, e despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

5 - Conteúdo funcional do lugar posto a concurso - o conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto no n.º 5 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

6 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos vinculados à função pública, desde que satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Método de selecção - provas escritas de conhecimentos. Nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a selecção é feita através da realização de provas de conhecimentos gerais e específicos, de acordo com o disposto no n.º 7 do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita e visa avaliar de um modo global os níveis de conhecimentos do candidato ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, e ainda aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum no que respeita às áreas da saúde, higiene e meio ambiente. A prova de conhecimentos terá a duração de duas horas. Esta prova terá carácter eliminatório, ficando impedidos de prestar a prova de conhecimentos específicos os candidatos que nela obtiverem nota final inferior a 9,5 valores.

7.2 - A prova de conhecimentos específicos é teórica, reveste a forma oral e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e terá a duração de trinta minutos.

7.3 - As provas serão pontuadas numa escala de 0 a 20 valores.

8 - A ponderação a atribuir aos critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placar do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência e código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Funções que exerce e estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, data e página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão de nascimento;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certidão de serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

e) Atestado de robustez física e psíquica;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

h) Declaração emitida pelo serviço da qual conste de forma inequívoca a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

12 - A apresentação dos documentos comprovativos exigidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior é dispensável nesta fase, caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

13 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Francisco João Varela Ribeiro, administrador hospitalar do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais efectivos:

Glória Dias Domingues, encarregada dos serviços gerais do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Antónia Teresa Dias Abel, encarregada de sector do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais suplentes:

José Maria Catarino Domingos Mansilha, encarregado de sector do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Maria Francelina de Oliveira Alves, encarregada de sector do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

16 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

3 de Maio de 2002. - O Director, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2017621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Portaria 990/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria n.º 786/80, de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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