Aviso 6652/2002 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Nos termos conjugados do disposto no artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de 4 de Abril de 2002, pelo prazo de 10 dias úteis, se encontra aberto concurso que visa recrutar e seleccionar pessoal qualificado para o cargo de director de Serviços do Departamento de Prevenção e Protecção das Populações do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto, alterado pelo aviso 7443/99 (2.ª série), de 19 de Abril.
3 - Cargo e área de actuação - coordenação e controlo da actividade e funcionamento do Departamento de Prevenção e Protecção das Populações, cujas funções se encontram definidas na Lei Orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil, no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio, que consistem em:
a) Elaborar ou promover a elaboração de estudos de riscos naturais, tecnológicos e da vida corrente, por forma a identificar os riscos, prever, quando possível, a sua ocorrência e avaliar e prevenir as suas consequências;
b) Acompanhar os programas nacionais e internacionais de investigação e desenvolvimento no domínio da prevenção de riscos;
c) Propor medidas legislativas e formular propostas de regulamentos no âmbito da prevenção e segurança;
d) Produzir estudos sobre medidas de autoprotecção das populações face aos riscos e vulnerabilidades.
4 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que reúnam, cumulativamente, os requisitos fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Engenharia.
6 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
6.1.1 - A avaliação é valorizada de 0 a 20 valores.
6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
6.2.1 - A entrevista profissional de selecção é valorizada de 0 a 20 valores.
6.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da publicação da lista de classificação final.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas são formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, mediante requerimento dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o Serviço Nacional de Protecção Civil, Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
d) Indicação do concurso a que se candidata;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta determina a exclusão do concurso.
9.2 - O requerimento deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual constem os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 6.1 do presente aviso;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem a natureza do vínculo à Administração Pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
9.3 - Os candidatos poderão juntar outros documentos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
9.4 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos elementos considerados necessários, bem como exigir a cada candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
9.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Serviço Nacional de Protecção Civil, sito na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide.
11 - Vencimento e regalias sociais - ao director de serviços cabe o vencimento fixado no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
12 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo.
13 - De acordo com o sorteio realizado em 4 de Abril de 2002, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos da Administração Pública, a que se refere a acta 154/2002, de 4 de Abril de 2002, daquela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Engenheiro José Pedro Godinho Oliveira Lopes, vice-presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil para a área operacional.
Vogais efectivos:
Inspector João Lima Cascada, vice-presidente do Serviço Nacional de Bombeiros.
Engenheira Maria de Lurdes Carreira da Silva, vice-presidente do Instituto de Resíduos.
Vogais suplentes:
Engenheiro José Glória Marrocos, director de serviços do Serviço de Equipamentos do Hospital de Santa Cruz.
Inspector Manuel João Rodrigues Velloso, director de serviços da Direcção de Serviços e Planeamento e Operações, do Serviço Nacional de Protecção Civil.
14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
16 de Abril de 2002. - O Presidente, Artur Gomes.