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Aviso 6601/2002, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6601/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para motorista, da carreira auxiliar. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora sub-regional de Saúde de Bragança de 15 de Fevereiro de 2002, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de cinco lugares de motorista de ligeiros, da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares referidos e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Dezembro, e pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

4 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Carrazeda - um lugar;

Centro de Saúde de Freixo - um lugar;

Centro de Saúde de Macedo de Cavaleiros - um lugar;

Centro de Saúde de Mogadouro - um lugar;

Centro de Saúde de Vinhais - um lugar.

5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber ou entregar expediente ou encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo exigida a escolaridade obrigatória como habilitação própria;

7.2 - Requisitos especiais:

Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

Possuir carta de condução de ligeiros.

8 - Método de selecção - prova de conhecimentos:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

c) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

8.1 - Legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 353/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

8.2 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração máxima de duas horas, e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora sub-regional de Saúde de Bragança, sita na Rua de D. Afonso V, 5300 Bragança, entregue pessoalmente nestes serviços ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, sua validade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e indicação do serviço a que pertence;

d) Pedido de admissão ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número e à data do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

9.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia da carta de condução;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, donde constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que possui e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização da prova de conhecimentos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Amadeu Cândido Santos, assistente administrativo especialista.

Vogais efectivos:

Elídio Alexandre Morais, motorista.

Valdemar Luís Ramos, motorista.

Vogais suplentes:

José Augusto Pereira Gomes, motorista.

Domingos Augusto Rodrigues, motorista.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

2 de Maio de 2002. - A Coordenadora, Catarina d'Aires P. Domingues.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exma. Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança:

... (nome completo), natural de ..., residente em ..., com o telefone n.º ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., possuindo como habilitações literárias ... e como habilitações profissionais ..., vem requerer que V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso, para os seguintes Centros de Saúde: ... (por ordem de preferência), para provimento de cinco lugares de motorista, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Anexa os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 353/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO (INFARMED), CRIADO PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JANEIRO, O QUAL SE OCUPA DA DISCIPLINA E CONTROLO DA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZACAO E UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E VETERINÁRIO E DE PRODUTOS SANITÁRIOS, AGLUTINANDO DUAS INSTITUIÇÕES EXTINTAS: A DIRECÇÃO GERAL DE ASSUNTOS FARMACÊUTICOS (DGAF) E O CENTRO DE ESTUDOS DO MEDICAMENTO (CEM). O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS OPERATIVOS E DE APOIO: DIRECÇÃO DE SERV (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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