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Despacho 18236/2006, de 7 de Setembro

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Sumário

Designa para substituir nas faltas e impedimentos e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Dr. João Mira Gomes.

Texto do documento

Despacho 18 236/2006 - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (CPA), e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional (LOG), aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Dr. João Mira Gomes, as minhas competências relativas aos seguintes órgãos e serviços:

a) Secretaria-Geral;

b) Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar;

c) Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental;

d) Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar;

e) Autoridade Marítima Nacional;

f) Cruz Vermelha Portuguesa;

g) Liga dos Combatentes;

h) Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência;

i) Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas;

j) Comissão de Direito Marítimo Internacional;

l) Centro Internacional de Luta contra a Poluição no Atlântico Nordeste;

m) Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.

2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do CPA e do n.º 1 do artigo 9.º da LOG, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar as minhas competências relativas:

a) Ao acompanhamento da instalação da Agência Europeia de Segurança Marítima e do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, em articulação com o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

b) À definição das orientações estratégicas do Instituto Hidrográfico, bem como o acompanhamento da sua execução em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

c) À definição, em articulação com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, das orientações estratégicas do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, bem como ao acompanhamento da sua execução;

d) À definição, em articulação com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, das orientações estratégicas das enti- dades do sector empresarial do Estado com atribuições no domínio da administração dos portos, bem como ao acompanhamento da sua execução;

e) À definição, em articulação com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, das orientações estratégicas nas matérias relativas à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e ao controlo e fiscalização dos aspectos técnicos referentes ao registo de navios, bem como ao acompanhamento da sua execução, no quadro da Comissão Técnica dos Serviços do Registo Internacional de Navios da Madeira.

3 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do CPA, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 1 do artigo 9.º da LOG, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar as minhas competências para autorizar a realização de despesas:

a) No âmbito dos orçamentos dos ramos das Forças Armadas e das entidades referidas nas alíneas a) a m) do n.º 1 e no n.º 2, decorrentes dos artigos 4.º e 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) No âmbito do orçamento afecto aos gabinetes dos membros do Governo do Ministério da Defesa Nacional, incluindo despesas relativas a seguros, até aos limites fixados no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

4 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do CPA e do n.º 1 do artigo 9.º da LOG, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar as minhas competências relativas:

a) Aos assuntos do mar, sem prejuízo da articulação com os demais ministérios com intervenção neste domínio;

b) À cooperação técnico-militar;

c) Ao pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 290/2000, de 14 de Novembro;

d) Às matérias de pessoal envolvendo quaisquer outras entidades ou outros organismos sujeitos à tutela ou à superintendência do Ministério da Defesa Nacional;

e) Aos antigos combatentes, designadamente aquelas que respeitam ao Conselho Consultivo dos Antigos Combatentes;

f) Aos deficientes, militares e civis, das Forças Armadas;

g) Às pensões de preço de sangue, às pensões por serviços excepcionais e relevantes e às pensões de ex-prisioneiros de guerra;

h) À comissão de apreciação para a revisão da situação dos militares em situação de reserva ou reforma que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974, nos termos da Lei 43/99, de 11 de Junho;

i) Para propor ao Primeiro-Ministro a autorização do exercício de funções públicas ou da prestação de trabalho remunerado por militares na reforma e na reserva fora da efectividade de serviço, nos casos previstos no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação (EA), aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro, bem como as condições de cumulação de remunerações, nos termos do artigo 79.º do EA;

j) Para a apreciação e a decisão de todas as formas de impugnação graciosa e, bem assim, para a apreciação, o acompanhamento e a intervenção processual nos recursos contenciosos, quando esta última não seja da competência própria de outros órgãos ou entidades.

5 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do CPA e do n.º 1 do artigo 9.º da LOG, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar a competência para autorizar, nos termos definidos no Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, o exercício de actividades privadas em acumulação com funções públicas, nos casos previstos na lei.

6 - Nos termos do artigo 36.º, n.º 1, do CPA, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 1 do artigo 9.º da LOG, autorizo o Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar a subdelegar as competências delegadas nos números anteriores, com os limites do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e sem prejuízo das situações em que a lei proíba a subdelegação de poderes.

7 - Nos termos do artigo 8.º da LOG, designo o Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.

8 - Ficam ratificados os actos praticados pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à da sua publicação.

3 de Agosto de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano

Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/07/plain-201482.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 43/99 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à revisão da situação de militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 e institui uma comissão destinada a apreciar a situação dos referidos militares.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 290/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, na parte relativa à Direcção-Geral de Pessoal a qual passa a designar-se Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-02 - Decreto-Lei 179/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72 de 9 de Dezembro, definindo as condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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