a) Secretaria-Geral;
b) Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar;
c) Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental;
d) Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar;
e) Autoridade Marítima Nacional;
f) Cruz Vermelha Portuguesa;
g) Liga dos Combatentes;
h) Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência;
i) Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas;
j) Comissão de Direito Marítimo Internacional;
l) Centro Internacional de Luta contra a Poluição no Atlântico Nordeste;
m) Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do CPA e do n.º 1 do artigo 9.º da LOG, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar as minhas competências relativas:
a) Ao acompanhamento da instalação da Agência Europeia de Segurança Marítima e do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, em articulação com o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
b) À definição das orientações estratégicas do Instituto Hidrográfico, bem como o acompanhamento da sua execução em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
c) À definição, em articulação com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, das orientações estratégicas do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, bem como ao acompanhamento da sua execução;
d) À definição, em articulação com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, das orientações estratégicas das enti- dades do sector empresarial do Estado com atribuições no domínio da administração dos portos, bem como ao acompanhamento da sua execução;
e) À definição, em articulação com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, das orientações estratégicas nas matérias relativas à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e ao controlo e fiscalização dos aspectos técnicos referentes ao registo de navios, bem como ao acompanhamento da sua execução, no quadro da Comissão Técnica dos Serviços do Registo Internacional de Navios da Madeira.
3 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do CPA, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 1 do artigo 9.º da LOG, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar as minhas competências para autorizar a realização de despesas:
a) No âmbito dos orçamentos dos ramos das Forças Armadas e das entidades referidas nas alíneas a) a m) do n.º 1 e no n.º 2, decorrentes dos artigos 4.º e 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) No âmbito do orçamento afecto aos gabinetes dos membros do Governo do Ministério da Defesa Nacional, incluindo despesas relativas a seguros, até aos limites fixados no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
4 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do CPA e do n.º 1 do artigo 9.º da LOG, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar as minhas competências relativas:
a) Aos assuntos do mar, sem prejuízo da articulação com os demais ministérios com intervenção neste domínio;
b) À cooperação técnico-militar;
c) Ao pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 290/2000, de 14 de Novembro;
d) Às matérias de pessoal envolvendo quaisquer outras entidades ou outros organismos sujeitos à tutela ou à superintendência do Ministério da Defesa Nacional;
e) Aos antigos combatentes, designadamente aquelas que respeitam ao Conselho Consultivo dos Antigos Combatentes;
f) Aos deficientes, militares e civis, das Forças Armadas;
g) Às pensões de preço de sangue, às pensões por serviços excepcionais e relevantes e às pensões de ex-prisioneiros de guerra;
h) À comissão de apreciação para a revisão da situação dos militares em situação de reserva ou reforma que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974, nos termos da Lei 43/99, de 11 de Junho;
i) Para propor ao Primeiro-Ministro a autorização do exercício de funções públicas ou da prestação de trabalho remunerado por militares na reforma e na reserva fora da efectividade de serviço, nos casos previstos no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação (EA), aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro, bem como as condições de cumulação de remunerações, nos termos do artigo 79.º do EA;
j) Para a apreciação e a decisão de todas as formas de impugnação graciosa e, bem assim, para a apreciação, o acompanhamento e a intervenção processual nos recursos contenciosos, quando esta última não seja da competência própria de outros órgãos ou entidades.
5 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do CPA e do n.º 1 do artigo 9.º da LOG, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar a competência para autorizar, nos termos definidos no Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, o exercício de actividades privadas em acumulação com funções públicas, nos casos previstos na lei.
6 - Nos termos do artigo 36.º, n.º 1, do CPA, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 1 do artigo 9.º da LOG, autorizo o Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar a subdelegar as competências delegadas nos números anteriores, com os limites do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e sem prejuízo das situações em que a lei proíba a subdelegação de poderes.
7 - Nos termos do artigo 8.º da LOG, designo o Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.
8 - Ficam ratificados os actos praticados pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à da sua publicação.
3 de Agosto de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano
Teixeira.