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Aviso 6467/2002, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6467/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe (arquivo), da carreira técnica superior de arquivo, do quadro do pessoal da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto,

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.

3 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.

4 - A definição genérica de funções encontra-se especificada no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes fixados no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com as alterações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20 478 e 22 014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932, e pelos Decretos-Leis n.os 26 029 e 49 009, de, respectivamente, 7 de Novembro de 1935 e 16 de Maio de 1969;

Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Arquivo, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de Abril, e 852/85, de 9 de Novembro;

Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos citados nas alíneas precedentes.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

8 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

9 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1999.

9.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são cada uma delas eliminatórias de per si.

9.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos terão a duração, na sua globalidade, de noventa minutos.

9.3 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.

10 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Presença e forma de estar;

Cultura geral e experiência profissional;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Capacidade de relacionamento;

Sentido crítico.

10.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista.

11.1 - A relação de candidatos e lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigo 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.3 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.4 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Candidatura:

13 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelos correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata.

13.1 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:

a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

b) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Curriculum vitae detalhado;

e) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

f) Documento comprovativo das habilitações literárias e das habilitações profissionais;

g) Documentos comprovativos das acções de formação;

h) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes.

13.2 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a) a c) do n.º 13.1 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - O júri do concurso e terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Fernando Nunes Ferreira, professor catedrático da FEUP.

1.º vogal efectivo - Doutora Cândida Fernanda Antunes Ribeiro, professora auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Ana Maria Gonçalves Azevedo, directora de serviços da FEUP.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Odete Pinto Paiva, directora de serviços da FEUP.

2.º vogal suplente - Dr.ª Margarida Maria de Sousa Cruz Oliveira Matias Alves, técnica superior principal da FEUP.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Abril de 2001. - A Directora de Serviços, Maria Odete Paiva.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos

1 - Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar; direitos e deveres dos funcionários públicos;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Orgânica da Universidade:

1) Orgânica e administração das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro;

2) Constituição orgânica das faculdades e escolas universitárias e seus estabelecimentos anexos - Estatutos da Universidade do Porto - Despacho 73/89 (Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto de 1989).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto-Lei 87/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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