Aviso 6418/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de operador de reprografia do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e de Família e de Menores de Vila Franca de Xira. - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Abril de 2002 do subdirector-geral da Administração da Justiça, por delegação do director-geral da Administração da Justiça, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 29 de Agosto de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso (referência n.º 12DC/2002), para provimento de uma vaga de operador de reprografia do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e de Família e de Menores de Vila Franca de Xira.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam até ao fim do prazo estipulado para entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais que a seguir se indicam.
3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Preencher os requisitos de candidatura aos concursos internos de ingresso nos serviços e organismos da administração central previstos nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 30.º e no artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;
c) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho:
4.1 - O local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e de Família e de Menores de Vila Franca de Xira, Praceta da Justiça, 2601-502 Vila Franca de Xira.
4.2 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria, determinada de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários de justiça.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao operador de reprografia proceder à reprodução de documentos escritos, operando com máquinas fotocopiadoras ou duplicadoras, efectuar pequenos acabamentos relativos à mesma reprodução, tais como alcear, agrafar e encadernar e ainda registar os movimentos de reprografia.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga anunciada e das que vierem a ocorrer no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
7 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Maria Margarida Costa Cardoso do Vale, chefe da Delegação de Coimbra da DGAJ.
Vogais efectivos:
Maria Cristina de Almeida Mendes, assessora principal da DGAJ, que substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.
José Eduardo Lucas Miguel, secretário de justiça da Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e de Família e de Menores de Vila Franca de Xira.
Vogais suplentes:
Vítor Manuel Duarte Mendes, escrivão de direito da Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e de Família e de Menores de Vila Franca de Xira.
Francisco Antunes do Nascimento, escrivão de direito da Secretaria Geral do Tribunal da Comarca e de Família e de Menores de Vila Franca de Xira.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - A prova de conhecimentos versará os temas que constam do programa da prova de conhecimentos gerais constante do n.º 2 do anexo ao despacho 13 331/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, nomeadamente as matérias enunciadas para as carreiras de pessoal auxiliar.
8.3 - A listagem da legislação necessária à preparação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente aviso (sendo permitida a consulta de bibliografïa e ou legislação de que os candidatos entendam munir-se durante a prova de conhecimentos específicos).
8.4 - Os candidatos admitidos serão notificados para a prestação das provas de conhecimentos nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - A prova de conhecimentos tem a duração máxima de uma hora, é classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.6 - A entrevista profissional de selecção é classificada de 0 a 20 valores.
9 - Sistema de classificação final:
9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, Delegação de Coimbra da Direcção-Geral da Administração da Justiça, Rua de João Machado, 100, 2.º, sala 205, 3000-226 Coimbra, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio sob registo e com aviso de recepção.
10.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.
10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:
Nome: Daniel M ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: 12DC/2002;
Categoria: operador de reprografia;
Organismo: Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e de Família e de Menores de Vila Franca de Xira;
declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públìcas, previsto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
11 - Documentos:
11.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, do qual conste a experiência professional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Na caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, declarações emitidas pelas entidades competentes comprovativas de que o candidato preenche os requisitos de candidatura do referido Regulamento;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
e) Certificados dos cursos de formação profissional que possui.
11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.
12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos seguintes locais:
a) Delegação de Coimbra da Administração da Justiça, Rua de João Machado, 100, Edifício Coimbra, 2.º, sala 205, 3000-226 Coimbra;
b) Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e de Família e de Menores de Vila Franca de Xira, Praceta da Justiça, 2601-502 Vila Franca de Xira.
22 de Abril de 2002. - O Sudirector-Geral, Jorge Brandão Pires.
ANEXO
Legislação para estudo
Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março.
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 Maio.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404A/98, de 18 de Dezembro.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Deontologia do Serviço Público - "Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".
Estatuto dos Funcionários de Justiça - Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 175/2000, de 9 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 96/2002, de 12 de Abril.