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Aviso 6368/2002, de 14 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6368/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 11/02 - concurso interno de acesso misto para assessor da carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco de 28 de Fevereiro de 2002, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, concurso interno de acesso misto para provimento de seis lugares na categoria de assessor da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, aprovado pelas Portarias n.os 741/92, de 24 de Julho e 315/2001, de 2 de Abril, sendo cinco lugares destinados a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco e um lugar destinado a funcionários de outros organismos.

2 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 296/91, de 16 de Agosto, 442/91, de 15 de Novembro e 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com o seu o preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo do pessoal técnico superior.

6 - Local de trabalho - o Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, situado na Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000 Castelo Branco, podendo o exercício de funções vir a ser prestado noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais regalias genericamente vigentes para a função pública.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior principal do serviço social com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados no mínimo de Bom, conforme a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, cabendo ao júri definir em acta, antes do conhecimento dos currículos dos candidatos e do início das provas, os critérios e parâmetros de avaliação a utilizar.

10 - As listas de admissão de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000 Castelo Branco, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e dele deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, telefone, residência e código postal);

b) Categoria profissional;

c) Identificação do concurso e respectiva categoria a que se candidata especificando o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Outros elementos que o candidato julgue conveniente mencionar.

11.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato e da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias e a classificação de serviço dos últimos três ou cinco anos, conforme o referido no n.º 8.2 deste aviso de abertura;

c) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito;

d) Três exemplares do currículo profissional.

11.3 - O documento mencionado na alínea a) do n.º 11.2 pode ser substituído por certidão passada pelos serviços a que pertencem os candidatos, quando o mesmo conste nos respectivos processos individuais.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no placar junto ao serviço de pessoal deste Hospital.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Elisa Pires Morais Leitão Seiça Cortesão, assessora principal do Hospital Sobral Cid.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Albertina Silva Nogueira Fonseca Costa, assessora de serviço social do Centro Hospitalar de Coimbra.

Dr.ª Maria de Lurdes Amaro Soares Amaral de Andrade, assessora de serviço social do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Argentina da Conceição dos Santos Vera Sobral, assessora principal do Centro de Reabilitação Psiquiátrico de Arnes - Alfarelos.

Dr.ª Rosa Maria dos Santos Correia Antunes, assessora principal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 de Abril de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Beirão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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