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Aviso 6117/2002, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6117/2002 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o disposto nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 8 de Março de 2002 do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar ao dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de assessor principal do quadro de pessoal não docente do Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida, da Universidade Técnica de Lisboa, criado pelo despacho reitoral de 14 de Maio de 1997 e constante do mapa a que se refere o n.º 2 da Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com alterações introduzidas através do Decreto Regulamentar 35/91, de 20 de Junho, despacho reitoral n.º 10/S.Ad./UTL/93, de 25 de Março, despacho 1653/97 (2.ª série), do vice-reitor da Universidade Técnica de Lisboa, de 5 de Junho, e a rectificação 901/97, de 3 de Setembro, do mesmo, e do despacho 22 044/2001 (2.ª série), de 8 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - consiste no desempenho de funções consultivas de natureza técnico-científica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área da especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão, designadamente na apreciação, acompanhamento, avaliação e controlo de execução de projectos e outras actividades.

4 - Local de trabalho - situa-se nas instalações do Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida, sediado na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.

5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se os funcionários ou agentes da Administração Pública que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os previstos no artigo 29.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aditado pela Lei 44/99, de 11 de Junho:

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) A avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) A entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, onde se avaliarão as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências do conteúdo funcional do lugar, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se a capacidade de expressão e fluência verbais, o interesse pela valorização e actualização profissionais, o sentido crítico e a clareza de raciocínio, face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas nos termos da lei aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos à directora do Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida, podendo ser entregues na morada referida no n.º 4 ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a morada expressa no n.º 4 deste edital.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza inequívoca do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação do presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Identificação do concurso a que candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

g) Quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão, na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração actualizada e devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

f) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos de concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

g) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e da carga horária;

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

10 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos, nos termos do presente aviso, determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 420/91, de 19 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/99, de 31 de Janeiro.

14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na secretaria deste Laboratório e notificadas por ofício registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos e nos prazos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Doutora Joana Maria Canelhas Palminha Duclos, directora do Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Doutora Maria Helena Mendes da Costa Ferreira Correia de Oliveira, professora associada da Secção de Sanidade e Patologia Vegetal, do Departamento de Protecção de Plantas e de Fitoecologia, do Instituto Superior de Agronomia.

Doutor Arlindo Lima, professor auxiliar da Secção de Sanidade e Patologia Vegetal, do Departamento de Protecção de Plantas e de Fitoecologia, do Instituto Superior de Agronomia.

Vogais suplentes:

Engenheira agrónoma Maria Dalila Paula Lourenço Espírito Santo, investigadora principal da Secção de Fitoecologia e Herbologia, do Departamento de Protecção de Plantas e de Fitoecologia, do Instituto Superior de Agronomia.

Engenheira agrónoma Maria Cecília Nunes Farinha Rego, assistente de investigação do Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida.

5 de Abril de 2002. - A Directora, Joana Duclos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2012194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-20 - Decreto Regulamentar 35/91 - Ministério da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA E DO LABORATÓRIO DE PATOLOGIA VEGETAL DE VERÍSSIMO DE ALMEIDA, CONSTANTES DOS MAPAS ANEXOS A PORTARIA NUMERO 143/90, DE 21 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-08 - Decreto-Lei 6/99 - Ministério das Finanças

    Regula o sistema de inspecção tributária por iniciativa do sujeito passivo ou de terceiro, estabelecendo o seu âmbito, condições de acesso e efeitos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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