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Aviso 5977/2002, de 7 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5977/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições legais aplicáveis, n.os 1 e 2 do artigo 6.º, alínea a) e n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Lei 44/99, de 11 de Junho, artigo 6.º, alínea d), do n.º 1, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 21 de Março de 2002, e em função da quota de descongelamento atribuída a esta Faculdade, conforme despacho R/27/2001, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, para provimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe, assistente dentário, área de apoio laboratorial às actividades de ensino e investigação, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL), aprovado pela Portaria 75/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1999.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos dois lugares e esgota-se com o seu provimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a Lei 44/99, de 11 de Junho, o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Janeiro, e a Lei 108/88, de 24 de Setembro, e demais legislação complementar.

5 - Remuneração, condições e local de trabalho:

5.1 - A remuneração mensal é a fixada pela tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar e as condições e regalias sociais são as estabelecidas genericamente para os funcionários da administração pública central.

5.2 - O local de trabalho situa-se na FMDUL e no Centro de Formação Profissional, Cidade Universitária 1600-214 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais:

São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Estar habilitado com o curso de assistente dentário ministrado pela FMDUL ou equiparado, nos termos legais;

c) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e psiquicamente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter 18 anos completos.

São requisitos especiais ter formação prática no desempenho de funções de apoio e execução de técnicas clínicas, colaborando directamente com médicos dentistas e higienistas orais, nas diferentes fases do tratamento dentário, realizar técnicas de desinfecção e esterilização do material e equipamento utilizados, bem como raios X, participar na organização e no funcionamento da prática clínica exercida nas aulas práticas da Faculdade, além de outras tarefas inerentes atribuídas pelos órgãos da mesma, incluindo a prática de processamento de texto, quer tenha ou não vínculo à função pública.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção constam de avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.

Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitações académicas de base;

EP - experiência profissional;

FP - formação profissional;

CS - classificação de serviço.

Na entrevista profissional de selecção analisar-se-á o perfil profissional e pessoal dos candidatos, designadamente a aptidão, actividade profissional, comunicabilidade e integração sociolaboral.

A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores.

A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será a resultante da média aritmética simples das notas obtidas em ambos os métodos de selecção.

8 - Legislação a consultar - Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 23 de Junho de 1993, rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 6 de Agosto de 1993, Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, o qual pode ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da mesma Faculdade, sita na Cidade Universitária, 1600-214 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a morada indicada, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, identificando o aviso de abertura mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso do concurso;

e) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

f) Quaisquer outras circunstâncias que o candidato ache susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado pelo candidato;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tenham sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes ao seu mérito;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou serviço cívico, se for caso disso;

f) Certificado do registo criminal;

g) Certificado médico comprovativo de reunir robustez física e psíquica necessárias, de não sofrer de doença contagiosa e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.1 - Os documentos exigidos nas três últimas alíneas do n.º 10 deste aviso podem ser substituídos por declaração, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada uma delas.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, a que alude o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placar existente no hall do piso 1 da Faculdade ou comunicado nos termos dos artigos 33.º e 40.º do referido decreto-lei. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Doutor António Emílio Peixoto Vasconcelos Tavares, director da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Dário Teixeira Vilela, secretário da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

2.º Alzira Maria Nascimento Silva Gonçalves Mourão, técnica profissional principal, assistente dentário, do quadro da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Maria de Lurdes dos Anjos Narciso, técnica profissional principal, assistente dentário, do quadro da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

2.º Cidália Marques Carvalho Sebastião Garcia, técnica profissional principal, assistente dentário, do quadro da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 de Abril de 2002. - O Secretário, Dário Teixeira Vilela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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