Aviso 5919/2002 (2.ª série). - Concurso institucional externo geral de ingresso para o provimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe de ortóptica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Técnico de 2.ª Classe de Ortóptica, aprovado pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, faz-se público que, por despacho da comissão instaladora do Centro Hospitalar Cova da Beira de 13 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, concurso institucional externo de ingresso para dois lugares vagos na categoria de técnico de ortóptica de 2.ª classe do quadro de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro Hospitalar da Cova da Beira/Fundão, aprovado pelas Portarias 1188/95, de 28 de Setembro e 1187/97, de 21 de Novembro.
2 - Os lugares foram objecto de descongelamento nos termos do despacho conjunto 619-A/99 e através do ofício n.º 10 867 de 21 de Setembro de 1999.
3 - Foi consultada a DGAP sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Centro Hospitalar, e esta informou, através do ofício n.º 8646, de 27 de Novembro de 2001, não existirem disponíveis.
4 - Prazo de validade - o presente concurso visa o preenchimento dos lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 426/99, de 21 de Outubro, 215/97, de 18 de Agosto, 564/99, de 21 de Dezembro e 215/97, de 18 de Agosto, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e Código do Procedimento Administrativo, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
6 - Conteúdo funcional - competem ao técnico de 2.ª classe de ortóptica as funções constantes do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7 - Local e regime de trabalho - o técnico a prover desempenhará funções no Centro Hospitalar Cova da Beira, Covilhã/Fundão, mas poderá vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este Centro Hospitalar possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.
8 - Remunerações e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente aos escalão e índice fixados no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
9.2 - Requisitos especiais - os previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, feito em papel normalizado, dirigido ao presidente da comissão instaladora do Centro Hospitalar Cova da Beira, podendo ser entregue na Repartição de Pessoal durante o horário normal de serviço ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, respeitada a dilação de três dias (n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro).
11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço ou arquivo que o emitiu), morada, código postal e telefone;
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja eventualmente vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, a data e a página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;
f) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
11.1 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
b) Documento comprovativo das habilitações profissionais, autêntico ou autenticado;
c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou dever cívico, quando obrigatórios;
d) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício das funções;
e) Documento autêntico ou autenticado comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional ou fotocópia autêntica do mesmo;
f) Registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
11.2 - O documento a que se refere a alínea c) do n.º 11.1 é dispensável nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alínea separada, a situação precisa em que se encontram relativamente ao requisito.
11.3 - A falta do documento previsto nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 11.1 implica a não admissão ao concurso.
12 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(3AC+E)/4
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
12.1 - A avaliação curricular resultará do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
12.2 - Na entrevista profissional de selecção será utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
12.3 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, na escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação dos factores.
12.4 - A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.
12.5 - A fundamentação da classificação da entrevista profissional de selecção deve constar de acta prévia.
13 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no placar junto à Divisão de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, e os candidatos serão notificados por ofício, registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.
14 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, dispondo os candidatos de 10 dias úteis após a sua publicação para recorrer.
15 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente - Rosa Branca Marques Silva, técnica especialista de ortóptica dos Hospitais da Universidade de Coimbra, Coimbra.
Vogais efectivos:
1.º Teresa Maria Fernandes Ramos Mendes, técnica especialista de ortóptica do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
2.º Ana Paula Valente Mendes Freire Reis, técnica principal de ortóptica do Hospital de Santa Maria, Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º António Pedro Silva Melo, técnico de 1.ª classe de ortóptica dos Hospitais da Universidade de Coimbra, Coimbra.
2.º Ana Cristina Sá Santos, técnica de 2.ª classe de ortóptica do Hospital de Santo António dos Capuchos, Lisboa.
16 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
5 de Abril de 2002. - O Presidente da Comissão Instaladora, João José Casteleiro Alves.