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Despacho 9009/2002, de 2 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9009/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, aprovada por deliberações do senado de 7 de Março e de 25 de Junho de 2001, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e do artigo 17.º do Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, determino o seguinte:

1.º

Criação do curso

É criado na Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro, o curso de licenciatura bietápica em Radioterapia.

2.º

Grau

1 - A aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso confere o direito ao grau de bacharel em Radioterapia.

2 - A aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso confere o direito ao grau de licenciado em Radioterapia.

3.º

Organização do curso

O curso de licenciatura bietápica em Radioterapia organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

4.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, constam do anexo I ao presente despacho.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura bietápica em Radioterapia será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República.

6.º

Regulamento

Os 1.º e 2.º ciclos do curso regem-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro.

7.º

Condições de acesso

As condições de acesso aos 1.º e 2.º ciclos do curso são as fixadas nos termos da lei.

8.º

Início de funcionamento

No ano lectivo de 2001-2002 apenas entrará em funcionamento o 1.º ciclo do curso.

11 de Março de 2002. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.

ANEXO I

1 - Área científica do curso - Ciências e Tecnologias da Saúde.

2 - Duração normal do curso - seis semestres com a duração mínima de 15 semanas cada.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau de bacharelato:

a) Obtenção de um número total mínimo de 102,5 unidades de crédito;

b) Obtenção de um número mínimo de unidades de crédito, por área científica, de acordo com o n.º 4.

4 - Distribuição das unidades de crédito por áreas científicas:

a) Ciências e Tecnologias da Saúde - 75 (pelo menos 20 são obtidas com base em prática profissional);

b) Ciências Sociais - 14;

c) Informática - 5,5;

d) Química - 2,5;

e) Física - 5.

1.º ciclo da licenciatura bietápica em Radioterapia

Plano de estudos

(ver documento original)

2.º ciclo da licenciatura bietápica em Radioterapia

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2009963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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