Despacho 9009/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, aprovada por deliberações do senado de 7 de Março e de 25 de Junho de 2001, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e do artigo 17.º do Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, determino o seguinte:
1.º
Criação do curso
É criado na Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro, o curso de licenciatura bietápica em Radioterapia.
2.º
Grau
1 - A aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso confere o direito ao grau de bacharel em Radioterapia.
2 - A aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso confere o direito ao grau de licenciado em Radioterapia.
3.º
Organização do curso
O curso de licenciatura bietápica em Radioterapia organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
4.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, constam do anexo I ao presente despacho.
5.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura bietápica em Radioterapia será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República.
6.º
Regulamento
Os 1.º e 2.º ciclos do curso regem-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro.
7.º
Condições de acesso
As condições de acesso aos 1.º e 2.º ciclos do curso são as fixadas nos termos da lei.
8.º
Início de funcionamento
No ano lectivo de 2001-2002 apenas entrará em funcionamento o 1.º ciclo do curso.
11 de Março de 2002. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.
ANEXO I
1 - Área científica do curso - Ciências e Tecnologias da Saúde.
2 - Duração normal do curso - seis semestres com a duração mínima de 15 semanas cada.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau de bacharelato:
a) Obtenção de um número total mínimo de 102,5 unidades de crédito;
b) Obtenção de um número mínimo de unidades de crédito, por área científica, de acordo com o n.º 4.
4 - Distribuição das unidades de crédito por áreas científicas:
a) Ciências e Tecnologias da Saúde - 75 (pelo menos 20 são obtidas com base em prática profissional);
b) Ciências Sociais - 14;
c) Informática - 5,5;
d) Química - 2,5;
e) Física - 5.
1.º ciclo da licenciatura bietápica em Radioterapia
Plano de estudos
(ver documento original)
2.º ciclo da licenciatura bietápica em Radioterapia
Plano de estudos
(ver documento original)