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Resolução 43-D/81, de 6 de Março

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Sumário

Exonera, por conveniência do serviço, o Dr. Cândido Nogueira de Campos e nomeia o Dr. Jorge Magalhães Saraiva para vogal do conselho de gerência de Caminhos de Ferro Portugueses, E. P..

Texto do documento

Resolução 43-D/81

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Março de 1981, resolveu:

1 - Exonerar, por conveniência de serviço, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, das funções de vogal do conselho de gerência de Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., para que havia sido nomeado pela Resolução 213-G/80, de 18 de Junho, o Dr. Cândido Nogueira de Campos.

2 - Nomear, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, e do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos de Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 109/77, de 25 de Março, e depois de ouvida a comissão de trabalhadores, para vogal do conselho de gerência de Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., o Dr. Jorge Magalhães Saraiva.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/06/plain-200881.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-25 - Decreto-Lei 831/76 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Aprova o estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-25 - Decreto-Lei 109/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que a empresa pública denominada Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses passe a denominar-se Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e aprova os estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-18 - Resolução 213-G/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia dois vogais para o conselho de gerência dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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