Aviso 5249/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 14 de Março de 2002 do director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo III à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares postos a concurso e caduca com o respectivo provimento.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, na Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, no Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro, e no Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
5 - Área funcional - gestão orçamental, financeira e patrimonial e administração de pessoal e apoio geral, designadamente expediente, arquivo e registo de dados.
6 - Local, remuneração e condições trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, sendo as condições de trabalho, a remuneração e as regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da administração central.
7 - Requisitos de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - ter, pelo menos, três anos na categoria de assistente administrativo e classificação de serviço não inferior a Bom.
7.3 - Podem ainda candidatar-se os militares que preencham os requisitos a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, desde que façam prova de possuírem as habilitações literárias legalmente exigidas e de terem exercido funções na área funcional para a qual o concurso é aberto, pelo período mínimo mencionado no n.º 5.2., bem como das avaliações individuais obtidas durante a prestação de serviço militar.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção.
8.2 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com as exigências da função, serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação e experiência profissional nas áreas funcionais para as quais o concurso é aberto;
c) Classificação de serviço dos três anos relevantes para acesso, em que se ponderará a sua expressão quantitativa.
9 - Sistema de classificação:
9.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral, na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º piso, 1400-204 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso.
10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, residência, código postal e telefone, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Concurso a que se candidata;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) Data e assinatura.
10.3 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado;
b) Certificados comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas;
d) Declaração, actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as classificações de serviço obtidas, incluindo a sua expressão quantitativa, nos anos relevantes para efeitos de concurso;
e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo dirigente do serviço onde exerce funções, especificando o conjunto de tare fas e responsabilidades cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, ou declaração a que se refere o n.º 8 do artigo 30.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes.
11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
12 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Cristina Maria da Cunha Pinto, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Maria José dos Santos Cabrita da Luz Ramos, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Maria da Conceição Pires Varão dos Santos Falcão, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Licenciada Isabel Maria Pinto Meireles, técnica superior de 2.ª classe.
Maria da Graça Ribeiro Miranda Freitas, assistente administrativa especialista.
20 de Março de 2002. - O Director-Geral, José Augusto V. Oliveira Simões, TGen. PILAV.