Despacho 7909/2002 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, dos artigos 5.º e 6.º do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro, do n.º 5.º da Portaria 592-A/93, de 15 de Junho, dos artigos 17.º, 19.º, 21.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como do despacho 1625/2002, de 14 de Dezembro de 2001, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2002:
1 - O conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, doravante designado de INETI, delega e subdelega, com faculdade de subdelegação, no seu presidente, as seguintes competências:
a) Exercer as competências previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro, que aqui se dão por inteiramente reproduzidas;
b) Fixar a duração especial do horário de trabalho, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
d) Propor ao membro de Governo competente a passagem ao regime especial de trabalho a tempo parcial de funcionário que tenha optado por tal regime, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
e) Propor ao membro de Governo competente a passagem ao regime da semana de quatro dias de funcionário que tenha optado por tal regime, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
f) Autorizar despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 448 918,11, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
g) Autorizar despesas devidamente discriminadas e incluídas em planos de actividades até ao limite de Euro 299 278,20, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
h) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente autorizados, até ao limite de Euro 997 594, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
i) Autorizar a realização de despesas com seguros nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
j) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de E 4987,98;
k) Autorizar licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dessas situações, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
l) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional;
m) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;
n) Empossar os subdirectores-gerais, directores de serviços, chefes de divisão e dirigentes equiparados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 6 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
o) Designar substitutos de directores de serviços e chefes de divisão e dirigentes equiparados, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dar por findas as respectivas situações nos termos do n.º 4 da mesma disposição;
p) Designar substitutos de chefes de repartição e chefes de secção e dar por findas as respectivas situações, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
q) Autorizar a acumulação de funções públicas remuneradas e não remuneradas, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 e no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.
2 - Considera-se revogado o despacho 399/2001, de 4 de Dezembro de 2000, do conselho directivo do INETI, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2001.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados pela entidade delegada ou subdelegada desde 4 de Julho de 2001.
2 de Abril de 2002. - O Conselho Directivo: Carlos Augusto Pinto de Campos Morais, presidente - Lucinda do Carmo Conceição Rodrigues Maria da Mata, vice-presidente - Augusto Orlando Lopes de Queiroz Novais, vice-presidente.