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Despacho 7909/2002, de 17 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7909/2002 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, dos artigos 5.º e 6.º do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro, do n.º 5.º da Portaria 592-A/93, de 15 de Junho, dos artigos 17.º, 19.º, 21.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como do despacho 1625/2002, de 14 de Dezembro de 2001, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2002:

1 - O conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, doravante designado de INETI, delega e subdelega, com faculdade de subdelegação, no seu presidente, as seguintes competências:

a) Exercer as competências previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro, que aqui se dão por inteiramente reproduzidas;

b) Fixar a duração especial do horário de trabalho, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

c) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

d) Propor ao membro de Governo competente a passagem ao regime especial de trabalho a tempo parcial de funcionário que tenha optado por tal regime, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;

e) Propor ao membro de Governo competente a passagem ao regime da semana de quatro dias de funcionário que tenha optado por tal regime, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

f) Autorizar despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 448 918,11, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

g) Autorizar despesas devidamente discriminadas e incluídas em planos de actividades até ao limite de Euro 299 278,20, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

h) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente autorizados, até ao limite de Euro 997 594, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

i) Autorizar a realização de despesas com seguros nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

j) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de E 4987,98;

k) Autorizar licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dessas situações, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

l) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional;

m) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;

n) Empossar os subdirectores-gerais, directores de serviços, chefes de divisão e dirigentes equiparados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 6 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

o) Designar substitutos de directores de serviços e chefes de divisão e dirigentes equiparados, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dar por findas as respectivas situações nos termos do n.º 4 da mesma disposição;

p) Designar substitutos de chefes de repartição e chefes de secção e dar por findas as respectivas situações, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

q) Autorizar a acumulação de funções públicas remuneradas e não remuneradas, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 e no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.

2 - Considera-se revogado o despacho 399/2001, de 4 de Dezembro de 2000, do conselho directivo do INETI, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2001.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados pela entidade delegada ou subdelegada desde 4 de Julho de 2001.

2 de Abril de 2002. - O Conselho Directivo: Carlos Augusto Pinto de Campos Morais, presidente - Lucinda do Carmo Conceição Rodrigues Maria da Mata, vice-presidente - Augusto Orlando Lopes de Queiroz Novais, vice-presidente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2004657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-10 - Decreto Regulamentar 30/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a Orgânica do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 240/92 de 29 de Outubro, que procedem à transformação do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (lNET) em Instituto Nacional de Engenharia Tecnologia Industrial (INETI). o INETI compreende os seguintes órgãos: Conselho Directivo, Conselho Técnico Empresarial e Comissão de Fiscalização. o pessoal transita para o quadro a aprovar nos termos do artigo 2 do Decre (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Portaria 592-A/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA A ORGANIZAÇÃO INTERNA DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI), CONSTANTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ANTERIORMENTE DESIGNADO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (LNETI), A ALTERAÇÃO DE DESIGNAÇÃO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 240/92, DE 29 DE OUTUBRO, TENDO A LEI ORGÂNICA DO INETI SIDO APROVADA PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 30/92, DE 10 DE NOVEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA DEFINE COMO ÓRGÃOS DO INETI: O CONSELHO DIRECTIVO, O CONSELHO TECNICO-E (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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