Despacho 7832/2002 (2.ª série). - De acordo com o n.º 4 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o despacho 19 312/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado da Educação, de 14 de Agosto, publicado no Diário da República, de 14 de Setembro, e com o despacho 20 154/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Educativa, de 6 de Setembro, publicado no Diário da República de 25 de Setembro, e tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego na directora regional-adjunta, licenciada Maria Fernanda Silva Ribeiro Freire Themudo, as competências para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
1.1 - Decidir nos assuntos referentes às competências da Direcção de Serviços de Recursos Humanos constantes do artigo 13.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril;
1.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal não docente e docente nos limites das quotas fixadas, quando aplicáveis, para estes últimos;
1.3 - Homologar as colocações de docentes resultantes de concursos e respectivos contratos;
1.4 - Autorizar a celebração de novos contratos de serviço docente nos termos da lei;
1.5 - Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, bem como as propostas de colocação de docentes para a disciplina de Educação Moral e Religiosa de Outras Confissões;
1.6 - Homologar as propostas de colocação dos professores de técnicas especiais;
1.7 - Homologar os pareceres da junta médica regional nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;
1.8 - Autorizar o regime de trabalho em tempo parcial, nos termos do disposto no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.9 - Autorizar as acumulações de serviço docente com actividades públicas, nos termos da lei;
1.10 - Assegurar e coordenar o processo de colocação de professores para os cursos nocturnos dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico recorrente;
1.11 - Autorizar as dispensas de serviço docente para formação, de natureza especial, a que se refere o n.º 11 do Despacho Normativo 185/92, de 8 de Outubro;
1.12 - Autorizar o destacamento de docentes do 1.º ciclo do ensino básico para os postos oficiais do ensino básico mediatizado;
1.13 - Autorizar transferências e nomeações de educadores de infância, de docentes dos ensinos básico e secundário e de pessoal não docente em resultado do concurso;
1.14 - Homologar as propostas de colocação de pessoal docente apresentadas pelos estabelecimentos de ensino, após estarem esgotadas as possibilidades resultantes de concurso;
1.15 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias a pessoal docente, ao abrigo do n.º 4 do artigo 83.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro;
1.16 - Autorizar a dispensa de componente lectiva dos directores das escolas do 1.º ciclo do ensino básico com mais de 16 lugares;
1.17 - Autorizar o pessoal docente e não docente a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados;
1.18 - Homologar o processo eleitoral respeitante às comissões executivas instaladoras;
1.19 - Nomear e dar posse às comissões instaladoras previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;
1.20 - Despachar os pedidos de exoneração dos membros das comissões executivas instaladoras, comissões provisórias e comissões instaladoras;
1.21 - Autorizar a exoneração e a rescisão de contratos do pessoal docente que presta serviço nos estabelecimentos de ensino (pertencentes ao respectivo centro da área educativa), nos termos da legislação aplicável;
1.22 - Autorizar as dispensas e licenças previstas na Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada pela Lei 142/99, de 31 de Agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, relativamente a pessoal docente ou não docente;
1.23 - Autorizar licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino;
1.24 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por educadores de infância, docentes do 1.º ciclo do ensino básico e monitores do ensino básico mediatizado, bem como aos presidentes dos órgãos de gestão;
1.25 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar ou feriados, ao pessoal não docente nos termos da lei;
1.26 - Autorizar a prestação de actividade lectiva a membros das direcções executivas e das comissões executivas instaladoras;
1.27 - Nomear os orientadores de estágio dos ramos educacionais e das licenciaturas em ensino, de acordo com as regras definidas pelos serviços centrais competentes;
1.28 - Definir em articulação com as instituições de ensino superior a rede de núcleos de estágio de ramo educacional e das licenciaturas em ensino;
1.29 - Apoiar logisticamente a implementação do sistema de profissionalização em serviço e o de formação, ligado ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;
1.30 - Autorizar destacamentos de orientadores de estágio dos ramos educacionais e de estágios integrados que funcionam em estabelecimentos de ensino;
1.31 - Coordenar, a nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e da formação ligado ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;
1.32 - Celebrar protocolos com instituições de formação;
1.33 - Autorizar a aposentação voluntária de funcionários e agentes, nos termos do disposto no Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril.
2 - No âmbito da acção social escolar:
2.1 - Decidir nos assuntos referentes às atribuições da Divisão de Acção Social e Desporto Escolar constantes do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril;
2.2 - Autorizar a abertura dos concursos de fornecimento e aquisição de bens e serviços, quando as respectivas bases de licitação não ultrapassem 200 000 000$;
2.3 - Aprovar os processos de concurso e respectivas de bens e serviços, com os limites e nos termos previstos no número anterior;
2.4 - Proceder à gestão do pessoal das residências para estudantes;
2.5 - Atribuir bolsas de mérito a alunos carenciados no ensino secundário nos termos da lei em vigor;
2.6 - Atribuir subsídios a alunos deficientes carenciados do ensino regular no âmbito da aplicação dos despachos anuais que enquadram os respectivos valores.
3 - No âmbito da gestão geral:
3.1 Decidir nos assuntos referentes aos serviços de estatística e de informática da Direcção Regional;
3.2 - Praticar os actos constantes dos n.os 9 a 15 e dos n.os 36 a 46 do mapa II publicado em anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;
3.3 - Autorizar, relativamente ao pessoal afecto à Direcção Regional, o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.
4 - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 4 de Julho de 2001 pela directora regional-adjunta no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
13 de Março de 2001. - O Director Regional, José Manuel Revez.