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Despacho 7832/2002, de 16 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7832/2002 (2.ª série). - De acordo com o n.º 4 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o despacho 19 312/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado da Educação, de 14 de Agosto, publicado no Diário da República, de 14 de Setembro, e com o despacho 20 154/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Educativa, de 6 de Setembro, publicado no Diário da República de 25 de Setembro, e tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego na directora regional-adjunta, licenciada Maria Fernanda Silva Ribeiro Freire Themudo, as competências para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 - Decidir nos assuntos referentes às competências da Direcção de Serviços de Recursos Humanos constantes do artigo 13.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril;

1.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal não docente e docente nos limites das quotas fixadas, quando aplicáveis, para estes últimos;

1.3 - Homologar as colocações de docentes resultantes de concursos e respectivos contratos;

1.4 - Autorizar a celebração de novos contratos de serviço docente nos termos da lei;

1.5 - Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, bem como as propostas de colocação de docentes para a disciplina de Educação Moral e Religiosa de Outras Confissões;

1.6 - Homologar as propostas de colocação dos professores de técnicas especiais;

1.7 - Homologar os pareceres da junta médica regional nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;

1.8 - Autorizar o regime de trabalho em tempo parcial, nos termos do disposto no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.9 - Autorizar as acumulações de serviço docente com actividades públicas, nos termos da lei;

1.10 - Assegurar e coordenar o processo de colocação de professores para os cursos nocturnos dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico recorrente;

1.11 - Autorizar as dispensas de serviço docente para formação, de natureza especial, a que se refere o n.º 11 do Despacho Normativo 185/92, de 8 de Outubro;

1.12 - Autorizar o destacamento de docentes do 1.º ciclo do ensino básico para os postos oficiais do ensino básico mediatizado;

1.13 - Autorizar transferências e nomeações de educadores de infância, de docentes dos ensinos básico e secundário e de pessoal não docente em resultado do concurso;

1.14 - Homologar as propostas de colocação de pessoal docente apresentadas pelos estabelecimentos de ensino, após estarem esgotadas as possibilidades resultantes de concurso;

1.15 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias a pessoal docente, ao abrigo do n.º 4 do artigo 83.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro;

1.16 - Autorizar a dispensa de componente lectiva dos directores das escolas do 1.º ciclo do ensino básico com mais de 16 lugares;

1.17 - Autorizar o pessoal docente e não docente a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados;

1.18 - Homologar o processo eleitoral respeitante às comissões executivas instaladoras;

1.19 - Nomear e dar posse às comissões instaladoras previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;

1.20 - Despachar os pedidos de exoneração dos membros das comissões executivas instaladoras, comissões provisórias e comissões instaladoras;

1.21 - Autorizar a exoneração e a rescisão de contratos do pessoal docente que presta serviço nos estabelecimentos de ensino (pertencentes ao respectivo centro da área educativa), nos termos da legislação aplicável;

1.22 - Autorizar as dispensas e licenças previstas na Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada pela Lei 142/99, de 31 de Agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, relativamente a pessoal docente ou não docente;

1.23 - Autorizar licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino;

1.24 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por educadores de infância, docentes do 1.º ciclo do ensino básico e monitores do ensino básico mediatizado, bem como aos presidentes dos órgãos de gestão;

1.25 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar ou feriados, ao pessoal não docente nos termos da lei;

1.26 - Autorizar a prestação de actividade lectiva a membros das direcções executivas e das comissões executivas instaladoras;

1.27 - Nomear os orientadores de estágio dos ramos educacionais e das licenciaturas em ensino, de acordo com as regras definidas pelos serviços centrais competentes;

1.28 - Definir em articulação com as instituições de ensino superior a rede de núcleos de estágio de ramo educacional e das licenciaturas em ensino;

1.29 - Apoiar logisticamente a implementação do sistema de profissionalização em serviço e o de formação, ligado ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;

1.30 - Autorizar destacamentos de orientadores de estágio dos ramos educacionais e de estágios integrados que funcionam em estabelecimentos de ensino;

1.31 - Coordenar, a nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e da formação ligado ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;

1.32 - Celebrar protocolos com instituições de formação;

1.33 - Autorizar a aposentação voluntária de funcionários e agentes, nos termos do disposto no Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril.

2 - No âmbito da acção social escolar:

2.1 - Decidir nos assuntos referentes às atribuições da Divisão de Acção Social e Desporto Escolar constantes do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril;

2.2 - Autorizar a abertura dos concursos de fornecimento e aquisição de bens e serviços, quando as respectivas bases de licitação não ultrapassem 200 000 000$;

2.3 - Aprovar os processos de concurso e respectivas de bens e serviços, com os limites e nos termos previstos no número anterior;

2.4 - Proceder à gestão do pessoal das residências para estudantes;

2.5 - Atribuir bolsas de mérito a alunos carenciados no ensino secundário nos termos da lei em vigor;

2.6 - Atribuir subsídios a alunos deficientes carenciados do ensino regular no âmbito da aplicação dos despachos anuais que enquadram os respectivos valores.

3 - No âmbito da gestão geral:

3.1 Decidir nos assuntos referentes aos serviços de estatística e de informática da Direcção Regional;

3.2 - Praticar os actos constantes dos n.os 9 a 15 e dos n.os 36 a 46 do mapa II publicado em anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;

3.3 - Autorizar, relativamente ao pessoal afecto à Direcção Regional, o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.

4 - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 4 de Julho de 2001 pela directora regional-adjunta no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

13 de Março de 2001. - O Director Regional, José Manuel Revez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-24 - Portaria 1213/92 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DEFINE AS DOENÇAS QUE TEM A SUA ORIGEM NO EXERCÍCIO CONTINUADO DA DOCÊNCIA, PREVISTAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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