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Aviso 4963/2002, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4963/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 5 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para o preenchimento de um lugar de auxiliar administrativo da carreira de auxiliar, no quadro de pessoal do Museu de Grão Vasco, aprovado por Portaria 824/83, de 8 de Setembro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - vigilância, entrega e recepção de correspondência, portaria e apoio aos serviços.

5 - Local de trabalho - no Museu de Grão Vasco, sito no Paço dos Três Escalões, 3500-195 Viseu.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento dos lugares, esgotando-se com o seu preenchimento.

7 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública, desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais:

Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da administração central;

Encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos gerais e uma prova prática, complementada com entrevista profissional de selecção.

9.1 - O programa da prova de conhecimentos é o aprovado pelo despacho conjunto 848/99, de 16 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 30 de Setembro.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais da prova prática e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Conhecimentos sobre a orgânica dos serviços;

b) Aptidão face às funções que são solicitadas;

c) Motivação para as tarefas que lhe são solicitadas no exterior.

11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Candidaturas:

12.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa, entregues pessoalmente ou enviados pelo correio em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Experiência profissional, menção expressa da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública.

12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, o escalão detido e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas no mesmo período.

12.3 - A não instrução do processo de candidatura, nos termos dos n.os 12.1 e 12.2 do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

13 - Os candidatos pertencentes aos serviços dependentes do Instituto Português de Museus ficam dispensados da apresentação dos documentos que já constarem dos respectivos processos individuais, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será o Instituto Português de Museus, sito no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, e no Museu de Grão Vasco.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Dalila Aguiar Rodrigues, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Maria do Carmo Cardoso Pinto de Sousa Amaral, técnica profissional especialista.

Graça Maria Lourenço de Abreu, técnica profissional especialista.

Vogais suplentes:

Aldina Maria Ribas Loureiro, técnica profissional especialista.

Maria Elisa da Silva Sampaio, técnica profissional especialista.

14 de Março de 2002. - A Subdirectora, Manuela Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-08-05 - Portaria 824/83 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições relativas à admissão de alunos para a Escola de Música de Calouste Gulbenkian.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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