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Decreto-lei 274/71, de 22 de Junho

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Sumário

Altera o quadro tipo a que se refere o Decreto-Lei n.º 44204 relativamente ao pessoal técnico e auxiliar dos serviços farmacêuticos dos estabelecimentos hospitalares oficiais dependentes do Ministério da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Decreto-Lei 274/71

de 22 de Junho

Na revisão das categorias do pessoal dos estabelecimentos hospitalares verificou-se a conveniência de introduzir alterações ao quadro-tipo anexo ao Decreto-Lei 44204, de 22 de Fevereiro de 1962, no respeitante ao pessoal técnico e auxiliar das farmácias dos hospitais, na esteira da reclassificação do pessoal técnico auxiliar feita pela Portaria 694/70, de 31 de Dezembro.

Nesse sentido, alteram-se os quadros dos estabelecimentos oficiais dependentes do Ministério da Saúde e Assistência no que respeita às categorias do referido pessoal.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109,º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O quadro tipo a que se refere o Decreto-Lei n.º 44204, de 22 de Fevereiro de 1962, relativamente ao pessoal técnico e auxiliar dos serviços farmacêuticos dos estabelecimentos hospitalares oficiais dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, é alterado pela forma constante do mapa anexo ao presente diploma e que vai assinado pelo Ministro da Saúde e Assistência.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 11 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

QUADRO ANEXO

(ver documento original) O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/22/plain-200270.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-22 - Decreto-Lei 44204 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Regula a actividade farmacêutica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Portaria 694/70 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Introduz alterações nos quadros dos hospitais centrais gerais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-04-07 - Decreto-Lei 155/73 - Ministério da Saúde e Assistência - Secretaria-Geral

    Inclui a categoria de terceiro-assistente entre as que, no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 274/71, de 22 de Junho, são indicadas como sendo substituídas pela de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-22 - Decreto-Lei 106/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Visa reparar o prejuízo sofrido por pessoal de serviços farmacêuticos hospitalares que, por lapso, não foi incluído no diploma legal que o reclassificou (Decreto-Lei n.º 274/71, de 22 de Junho).

  • Tem documento Em vigor 1978-02-13 - Decreto 22/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Atribui a letra H à categoria de farmacêutico, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 274/71, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-19 - Decreto Regulamentar 41/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera a letra correspondente à categoria de farmacêutico prevista no Decreto-Lei n.º 274/71, de 22 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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