de 1 de Setembro
Considerando que ao cargo de inspector superior da Inspecção de Seguros correspondia a letra C da tabela de vencimentos do funcionalismo público, conforme mapas anexos aos decretos-leis n.os 46493, de 18 de Agosto de 1965, e 749/75, de 31 de Dezembro;Considerando que importa tutelar, enquanto foi exercida, esta situação de exercício de funções dirigentes, integrando-a no regime do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando ainda que o cargo de inspector superior da Inspecção de Seguros satisfazia os requisitos dos n.os 1 e 7 da Resolução 354-B/79, de 14 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1979:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º Equiparar a subdirector-geral o cargo de inspector superior da Inspecção de Seguros, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e disposições aplicáveis da Resolução 354-B/79, de 14 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1979.
2.º A equiparação a que se refere o número antecedente cessa os seus efeitos com o início das novas funções do respectivo titular ao abrigo do Decreto-Lei 513-B1/79, de 27 de Dezembro, que criou a Inspecção-Geral de Seguros.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 17 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.