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Aviso 4595/2002, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4595/2002 (2.ª série). - Concurso para recrutamento de investigador principal. - 1 - Na sequência da publicação do despacho (extracto) n.º 2184/2002 (2.ª série) no Diário da República,2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2002, de nomeação e com a composição do respectivo júri, torno público que, por meu despacho de 8 de Janeiro de 2002, autorizei a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis, do concurso externo para recrutamento de um investigador principal da área científica de engenharia geográfica, carreira de investigação científica, do quadro de pessoal deste Laboratório Nacional.

2 - Natureza e validade do concurso:

2.1 - O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, bem como de um relatório das actividades desenvolvidas pelos candidatos.

2.2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, isto é, a validade do concurso caduca com o preenchimento do lugar.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 408/89, de 18 de Novembro e 124/99, de 20 de Abril, e subsidiariamente pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na parte que lhe é aplicável.

4 - Conteúdo funcional - cabe ao investigador principal executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas missões deste Laboratório Nacional e ainda:

a) Participar na concepção de programas de investigação e desenvolvimento e na sua tradução em projectos;

b) Coordenar e orientar a execução de projectos de investigação e desenvolvimento;

c) Desenvolver acções de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;

e) Orientar e participar em programas de formação da instituição.

5 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.

6 - Remuneração base e regalias sociais:

6.1 - A remuneração base, se o candidato não tiver direito a outra superior, é a correspondente ao escalão 1, índice 245 ou índice 220, consoante o candidato tenha ou não sido aprovado em provas públicas de habilitação ou de agregação. Ao índice 245 correspondem Euro 3625,34 ou Euro 2416,89, conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, e ao índice 220 correspondem Euro 3255,41 ou Euro 2170,27, também conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.

6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):

7.1.1 - Ter 18 anos completos;

7.1.2 - Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

7.1.3 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

7.1.4 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

7.1.5 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, a este concurso podem candidatar-se:

7.2.1 - Os investigadores auxiliares, da mesma ou de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas a que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de efectivo serviço naquela categoria ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;

7.2.2 - Os investigadores principais de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

7.2.3 - Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou ainda os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de três anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Laboratório e entregue na Repartição de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

8.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

8.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

8.1.3 - Residência e telefone, se tiver;

8.1.4 - Habilitações académicas e profissionais;

8.1.5 Categoria que possui e organismo a que está vinculado, se for o caso;

8.1.6 - Concurso a que se candidata;

8.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 7.1 deste aviso;

8.1.8 - Os elementos a que se refere o n.º 16.2 do presente aviso, relativamente aos candidatos com deficiência abrangidos pelo diploma mencionado no n.º 16.1.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

8.2.1 - Curriculum vitae e relatório das actividades desenvolvidas;

8.2.2 - Fotocópia de documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

8.2.3 - Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o candidato é autor ou co-autor referidas no curriculum vitae ou no relatório das actividades.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.

9 - Admissão de candidaturas - nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, as candidaturas são admitidas se os candidatos apresentarem no acto de candidatura documento comprovativo de que requereram ao conselho científico deste Laboratório Nacional que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim da de engenharia geográfica ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim da de engenharia geográfica.

10 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos e todos os elementos considerados necessários, designadamente os respectivos processos individuais, bem como a de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Falsidade de declarações ou de documentos - as falsas declarações e a apresentação de documento falso serão punidas nos termos da lei.

12 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação a utilizar no concurso, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de lista a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma. A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º desse mesmo diploma.

14 - Júri - de acordo com o despacho (extracto) referido no n.º 1 deste aviso, e com a rectificação 365/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 2002, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Rui Manuel Branco Pereira Correia, investigador-coordenador e director do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Vogais:

Doutor Arnaldo Humberto Pereira de Sousa Melo, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Engenheiro João Manuel Castel-Branco Falcão, investigador-coordenador do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Engenheiro João Manuel Martins Casaca, investigador-coordenador do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Engenheiro Carlos Alberto de Brito Pina, investigador-coordenador do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Engenheiro João Manuel Agria Torres, na qualidade de especialista na área científica do concurso.

15 - Política de igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Candidatos com deficiência:

16.1 - No âmbito deste concurso será preenchido apenas um lugar, aplicando-se aos candidatos com deficiência, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o disposto no artigo 3.º, n.º 3, deste diploma.

16.2 - Os candidatos a que se refere o número anterior devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar no mesmo requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do citado Decreto-Lei 29/2001.

17 - Pessoal em situação de inactividade - em cumprimento do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de inactividade detentor dos requisitos exigidos, tendo aquela Direcção-Geral informado não existir pessoal com o perfil definido.

18 - Elaboração do presente aviso - o presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso de acordo com o disposto no artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, em reunião que teve lugar em 5 de Março de 2002, e, conforme estabelece este preceito legal, é enviado para publicação no Diário da República e em dois jornais diários de circulação nacional.

5 de Março de 2002. - O Director, Rui M. Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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