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Aviso 4594/2002, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4594/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjugados do disposto no artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do Ministro da Administração Interna de 14 de Janeiro de 2002, pelo prazo de 10 dias úteis, se encontra aberto concurso que visa recrutar e seleccionar pessoal qualificado para o cargo de director de serviços do Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto, alterado pelo aviso 7443/99 (2.ª série), 19 de Abril.

2 - Cargo e área de actuação - coordenação e controlo da actividade e funcionamento do Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação, cujas funções se encontram definidas na Lei Orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil, no n.º 1 do artigo 2.º-B do Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio, que alterou o Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho, que consistem em:

a) Prestar assessoria técnica no domínio das relações internacionais, nomeadamente elaborar pareceres sobre os acordos de colaboração a estabelecer com outros países, e prestar apoio técnico às delegações do SNPC nos trabalhos relacionados com organizações internacionais;

b) Desenvolver acções de cooperação no âmbito da protecção civil com outros países, nomeadamente com os PALOP;

c) Representar o SNPC nas organizações internacionais de protecção civil através da participação em reuniões ou missões internacionais;

d) Participar activamente nos programas de actividades de protecção civil das organizações internacionais.

3 - Requisitos gerais e especiais:

3.1 - Ao presente concurso podem concorrer os funcionários que reúnam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

3.2 - Possuir licenciatura em Direito ou Relações Internacionais.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

4.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

4.1.1 - A avaliação é valorizada de 0 a 20 valores.

4.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

4.2.1 - A entrevista profissional de selecção é valorizada de 0 a 20 valores.

4.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

5 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar a partir da publicação da lista de classificação final.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas são formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar a partir da publicação do presente aviso, mediante requerimento dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, no ou para o Serviço Nacional de Protecção Civil, Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Indicação da respectiva categoria, do serviço a que pertence e da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Indicação do concurso a que se candidata;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta determina a exclusão do concurso.

7.2 - O requerimento deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual constem os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 4.1 do presente aviso;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem a natureza do vínculo à Administração Pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

7.3 - Os candidatos poderão juntar outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.4 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos elementos considerados necessários, bem como exigir a cada candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

7.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Serviço Nacional de Protecção Civil, sito na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide.

9 - Vencimento e regalias sociais - ao director de serviços cabe o vencimento fixado no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

11 - De acordo com os sorteios realizados em 10 de Janeiro e em 28 de Fevereiro nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos da Administração Pública, a que se referem, respectivamente, as actas n.os 6/2002 e 80/2002 daquela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Miguel Augusto Pinto Magalhães Martinha, vice-presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, da área de formação e relações internacionais.

Vogais efectivos:

Engenheira Fernanda Maria de Oliveira Aires Rodrigues, directora de serviços do Departamento de Prevenção e Protecção às Populações, do Serviço Nacional de Protecção Civil.

Dr.ª Eunice Maria Marques Ribeiro de Oliveira, directora de serviços de Formação e Ensino de Protecção Civil, do Serviço Nacional de Protecção Civil.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Margarida Balsemão Dias, administradora hospitalar de 2.ª classe do Hospital Dr. Francisco Salgado, Ovar.

Dr. José Abel Ramos, director de serviços da Direcção de Serviços Técnicos do Serviço Nacional de Bombeiros.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Março de 2002. - O Presidente, Artur Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 203/93 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a orgânica, as atribuições, as competências, o funcionamento, o estatuto e as estruturas inspectivas dos serviços que integram o Sistema Nacional de Protecção Civil em geral e, em especial do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC). O Sistema Nacional de Protecção Civil compreende, a nível nacional, o SNPC, a nível regional, os Serviços Regionais de Protecção Civil e a nível municipal, os Serviços Municipais de Protecção Civil. O SNPC compreende os seguintes serviços centrais: Direcção de Serv (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-11 - Portaria 720/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL, PUBLICANDO-O EM ANEXO I. PÚBLICA ANEXOS II-A, II-B E II-C RELATIVOS AO QUADRO DE PESSOAL DE CADA DELEGAÇÃO DISTRITAL DE PROTECÇÃO CIVIL DOS TIPOS A-BAIXO RISCO, B-MEDIO RISCO E C-ALTO RISCO, RESPECTIVAMENTE. PÚBLICA ANEXO III RELATIVO AO CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E TÉCNICO AUXILIAR DE PROTECÇÃO CIVIL E DE TECNICO-ADJUNTO DE MANUTENÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DI (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 152/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 203/93, de 3 de Junho (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil). Cria o Departamento de Prevenção e Protecção das Populações, o Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação, o Centro de Informação Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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