Despacho (extracto) n.º 6707/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º I, n.º 1.4, e do n.º II, n.os 3, 5.1 e 5.3, do despacho 24 596/2001, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 2001, subdelego no director dos Serviços Financeiros (DSF), Belarmino de Assunção Almeida Santos, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:
1 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço, previamente qualificados como tais, até ao montante de 500 000$, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
2 - Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com transporte, seguro e embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;
3 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;
4 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante, relativamente ao pessoal em serviço na DSF;
5 - Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à DSF;
6 - Autorizar o gozo e acumulação de férias do pessoal afecto à DSF e aprovar o respectivo plano anual;
7 - Autorizar a passagem de certidões sobre assuntos da competência dos respectivos serviços, a que se refere o artigo 3.º, alínea b), do Decreto-Lei 48 059, de 23 de Novembro de 1967;
8 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, não podendo, em caso algum, essas autorizações servirem de fundamento a pedido de reforço do referido orçamento;
9 - Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de 3 500 000$;
10 - Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
11 - Autorizar o abono ao pessoal da limpeza da DGCI, dentro dos limites fixados pela DGO e dentro do horário estabelecido;
12 - Autorizar o abate de bens móveis insusceptíveis de reutilização e possível entrega a instituições que possam aproveitá-los, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria 378/94, de 16 de Junho.
As subdelegações referidas nos n.os I e II deste despacho produzem efeitos a 6 de Agosto de 2001.
13 de Março de 2002. - O Subdirector-Geral, Elder Fernandes.