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Despacho (extracto) 6707/2002, de 1 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6707/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º I, n.º 1.4, e do n.º II, n.os 3, 5.1 e 5.3, do despacho 24 596/2001, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 2001, subdelego no director dos Serviços Financeiros (DSF), Belarmino de Assunção Almeida Santos, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:

1 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço, previamente qualificados como tais, até ao montante de 500 000$, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

2 - Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com transporte, seguro e embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;

3 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;

4 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante, relativamente ao pessoal em serviço na DSF;

5 - Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à DSF;

6 - Autorizar o gozo e acumulação de férias do pessoal afecto à DSF e aprovar o respectivo plano anual;

7 - Autorizar a passagem de certidões sobre assuntos da competência dos respectivos serviços, a que se refere o artigo 3.º, alínea b), do Decreto-Lei 48 059, de 23 de Novembro de 1967;

8 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, não podendo, em caso algum, essas autorizações servirem de fundamento a pedido de reforço do referido orçamento;

9 - Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de 3 500 000$;

10 - Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

11 - Autorizar o abono ao pessoal da limpeza da DGCI, dentro dos limites fixados pela DGO e dentro do horário estabelecido;

12 - Autorizar o abate de bens móveis insusceptíveis de reutilização e possível entrega a instituições que possam aproveitá-los, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria 378/94, de 16 de Junho.

As subdelegações referidas nos n.os I e II deste despacho produzem efeitos a 6 de Agosto de 2001.

13 de Março de 2002. - O Subdirector-Geral, Elder Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1998546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-23 - Decreto-Lei 48059 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Define os casos em que é atribuída aos directores gerais, director de serviço, chefe de repartição, chefe de serviços externos de categoria igual ou superior à letra h, delegação ou subdelegação de competências para a prática de determinados actos.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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