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Despacho 6426/2002, de 25 de Março

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Texto do documento

Despacho 6426/2002 (2.ª série). - De acordo com as normas constantes dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências próprias que me são conferidas por lei e dos poderes que me foram delegados através do despacho 19 312/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 14 de Setembro de 2001, e do despacho 20 154/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001, nos termos previstos no artigo 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, delego e subdelego na directora regional-adjunta da Direcção Regional de Educação do Alentejo, Maria Teresa Ramalho Godinho, competências para:

1 - No âmbito da gestão geral:

1.1 - Substituir o director regional nas suas ausências e impedimentos;

1.2 - Colaborar com o director regional na execução de políticas governamentais afectas à Direcção Regional de Educação do Alentejo;

1.3 - Coordenar a execução financeira da Direcção Regional e a execução do PIDDAC;

1.4 - Coordenar a participação e candidatura da Direcção Regional de Educação do Alentejo a fundos comunitários, quer no plano dos investimentos, quer no plano pedagógico, incluindo formação;

1.5 - Coordenar a elaboração e execução do plano de formação da Direcção Regional de Educação do Alentejo em articulado com os directores de serviços e coordenadores dos centros de área educativa, após aprovação pelo director regional.

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

2.1 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias, mediante proposta dos serviços;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar a acumulação de férias;

2.3 - Justificar ou injustificar faltas.

3 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:

3.1 - Coordenar a gestão do orçamento, com vista a permitir ao conselho administrativo exercer as competências previstas no artigo 11.º da Lei Orgânica das DRE;

3.2 - Propor ao director regional as alterações orçamentais julgadas necessárias, com vista a atingir os objectivos específicos;

3.3 - Autorizar despesas até ao valor de 200 000 000$ (Euro 997 596) com obras fornecimentos ou aquisições de bens e serviços relativos à execução de planos de aplicação de dotações orçamentais ou planos anuais previamente aprovados;

3.4 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

3.5 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

3.6 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada fora do prazo regulamentar;

3.7 - Autorizar a emissão de cheques precatórios.

4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

4.1 - Coordenar os planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, propondo a sua aprovação e autorização de aquisição necessária à sua execução ao director regional;

4.2 - Aprovar os projectos de execução acompanhados das respectivas plantas de localização e licenciar as instalações dos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e da rede pública da educação pré-escolar;

4.3 - Aprovar a localização e os projectos de edificação das restantes instalações escolares e autorizar a respectiva aquisição, arrendamento e expropriação;

4.4 - Autorizar a abertura de concursos de obras, de fornecimentos e de aquisição de bens e serviços quando as respectivas bases de licitação não ultrapassem 200 000 000$ (Euro 997 596) relativos à execução de planos plurianuais previamente aprovados;

4.5 - Aprovar os processos de concurso e os projectos de execução de obras, fornecimentos e aquisição de bens e serviços previstos no número anterior, nos termos da lei;

4.6 - Autorizar as despesas relativas a revisões de preços calculadas nos termos previstos na lei, quando referentes a obras ou fornecimentos incluídos no plano anual aprovado superiormente e autorizar o seu pagamento;

4.7 - Autorizar a libertação de garantias bancárias e depósitos de garantias em todos os processos em que as mesmas tenham sido prestadas;

4.8 - Autorizar as despesas até ao valor de 200 000 000$ (Euro 997 596) com obras, fornecimentos ou aquisição de bens e serviços relativos à execução de planos plurianuais previamente aprovados e aprovar as respectivas minutas contratuais;

4.9 - Autorizar despesas até ao valor de 50 000 000$ (Euro 249 399) com aquisição, arrendamento e expropriação de terrenos e edifícios para instalações escolares;

4.10 - Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 50 000 000$ (Euro 249 399);

4.11 - Autorizar, até ao limite de 50 000 000$ (Euro 249 399), nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a escolha própria do tipo de procedimento, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 81.º, na alínea a) do artigo 84.º e nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 86.º do mencionado diploma legal;

4.12 - Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 180 dias, por motivos cuja responsabilidade não seja imputada aos empreiteiros ou fornecedores;

4.13 - Aprovar os autos de recepção provisória ou definitiva;

4.14 - Indicar a pessoa que, nos processos de actualização de renda de prédios ocupados por instalações escolares, deve receber a notificação para contestar o pedido e acompanhar os demais termos de processo, bem como designar o representante do Estado nas comissões de avaliação, de acordo com o disposto no Decreto 37 021, de 21 de Agosto de 1948, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 377/84, de 14 de Março, no Decreto Regulamentar 28/87, de 24 de Abril, e no Decreto-Lei 436/83, de 19 de Dezembro.

5 - No âmbito da acção social escolar e complementar:

5.1 - Autorizar, nos termos da lei e mediante proposta do director de Serviços Técnico-Pedagógicos, a atribuição de subsídios através das rubricas orçamentais "Transferências - Instituições particulares" e "Transferências particulares", até ao limite da competência estabelecida nos despachos elaborados com o Decreto-Lei 35/90, de 28 de Janeiro;

5.2 - Autorizar a abertura dos concursos de fornecimentos e aquisição de bens e serviços quando as respectivas bases de licitação não ultrapassem os 200 000 000$ (Euro 997 596);

5.3 - Aprovar os processos de concurso e respectivas minutas dos contratos para fornecimento e aquisição de bens e serviços com os limites e nos termos previstos no número anterior.

6 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 4 de Julho de 2001.

25 de Fevereiro de 2002- - O Director Regional, José Casa Nova Tavares Travassos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1996490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-21 - Decreto 37021 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Estabelece normas reguladoras da avaliação de prédios urbanos e dos respectivos recursos nos casos previstos na Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-19 - Decreto-Lei 436/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas à actualização dos contratos de arrendamento para comércio, indústria e exercício de profissões liberais e ainda em todos os contratos de arrendamento para fins não habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 377/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e do Mar

    Afecta ao Ministério da Cultura, através do Instituto Português do Património Cultural, o imóvel denominado «Torre de São Vicente de Belém», classificado como monumento nacional pelos Decretos de 10 de Janeiro de 1907 e de 16 de Junho de 1910. Revoga qualquer diploma e extingue qualquer título jurídico que afectem o referido imóvel a outra entidade.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-24 - Decreto Regulamentar 28/87 - Ministério das Finanças

    Esclarece dúvidas na interpretação do artigo 6 do Decreto 37021, de 21 de Agosto de 1948, na redacção do artigo 1 de Decreto Degulamentar 1/86, de 2 de Janeiro (avaliação do inquilinato).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-25 - Decreto-Lei 35/90 - Ministério da Educação

    Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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