Despacho 6426/2002 (2.ª série). - De acordo com as normas constantes dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências próprias que me são conferidas por lei e dos poderes que me foram delegados através do despacho 19 312/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 14 de Setembro de 2001, e do despacho 20 154/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001, nos termos previstos no artigo 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, delego e subdelego na directora regional-adjunta da Direcção Regional de Educação do Alentejo, Maria Teresa Ramalho Godinho, competências para:
1 - No âmbito da gestão geral:
1.1 - Substituir o director regional nas suas ausências e impedimentos;
1.2 - Colaborar com o director regional na execução de políticas governamentais afectas à Direcção Regional de Educação do Alentejo;
1.3 - Coordenar a execução financeira da Direcção Regional e a execução do PIDDAC;
1.4 - Coordenar a participação e candidatura da Direcção Regional de Educação do Alentejo a fundos comunitários, quer no plano dos investimentos, quer no plano pedagógico, incluindo formação;
1.5 - Coordenar a elaboração e execução do plano de formação da Direcção Regional de Educação do Alentejo em articulado com os directores de serviços e coordenadores dos centros de área educativa, após aprovação pelo director regional.
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
2.1 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias, mediante proposta dos serviços;
2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar a acumulação de férias;
2.3 - Justificar ou injustificar faltas.
3 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:
3.1 - Coordenar a gestão do orçamento, com vista a permitir ao conselho administrativo exercer as competências previstas no artigo 11.º da Lei Orgânica das DRE;
3.2 - Propor ao director regional as alterações orçamentais julgadas necessárias, com vista a atingir os objectivos específicos;
3.3 - Autorizar despesas até ao valor de 200 000 000$ (Euro 997 596) com obras fornecimentos ou aquisições de bens e serviços relativos à execução de planos de aplicação de dotações orçamentais ou planos anuais previamente aprovados;
3.4 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
3.5 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
3.6 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada fora do prazo regulamentar;
3.7 - Autorizar a emissão de cheques precatórios.
4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:
4.1 - Coordenar os planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, propondo a sua aprovação e autorização de aquisição necessária à sua execução ao director regional;
4.2 - Aprovar os projectos de execução acompanhados das respectivas plantas de localização e licenciar as instalações dos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e da rede pública da educação pré-escolar;
4.3 - Aprovar a localização e os projectos de edificação das restantes instalações escolares e autorizar a respectiva aquisição, arrendamento e expropriação;
4.4 - Autorizar a abertura de concursos de obras, de fornecimentos e de aquisição de bens e serviços quando as respectivas bases de licitação não ultrapassem 200 000 000$ (Euro 997 596) relativos à execução de planos plurianuais previamente aprovados;
4.5 - Aprovar os processos de concurso e os projectos de execução de obras, fornecimentos e aquisição de bens e serviços previstos no número anterior, nos termos da lei;
4.6 - Autorizar as despesas relativas a revisões de preços calculadas nos termos previstos na lei, quando referentes a obras ou fornecimentos incluídos no plano anual aprovado superiormente e autorizar o seu pagamento;
4.7 - Autorizar a libertação de garantias bancárias e depósitos de garantias em todos os processos em que as mesmas tenham sido prestadas;
4.8 - Autorizar as despesas até ao valor de 200 000 000$ (Euro 997 596) com obras, fornecimentos ou aquisição de bens e serviços relativos à execução de planos plurianuais previamente aprovados e aprovar as respectivas minutas contratuais;
4.9 - Autorizar despesas até ao valor de 50 000 000$ (Euro 249 399) com aquisição, arrendamento e expropriação de terrenos e edifícios para instalações escolares;
4.10 - Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 50 000 000$ (Euro 249 399);
4.11 - Autorizar, até ao limite de 50 000 000$ (Euro 249 399), nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a escolha própria do tipo de procedimento, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 81.º, na alínea a) do artigo 84.º e nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 86.º do mencionado diploma legal;
4.12 - Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 180 dias, por motivos cuja responsabilidade não seja imputada aos empreiteiros ou fornecedores;
4.13 - Aprovar os autos de recepção provisória ou definitiva;
4.14 - Indicar a pessoa que, nos processos de actualização de renda de prédios ocupados por instalações escolares, deve receber a notificação para contestar o pedido e acompanhar os demais termos de processo, bem como designar o representante do Estado nas comissões de avaliação, de acordo com o disposto no Decreto 37 021, de 21 de Agosto de 1948, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 377/84, de 14 de Março, no Decreto Regulamentar 28/87, de 24 de Abril, e no Decreto-Lei 436/83, de 19 de Dezembro.
5 - No âmbito da acção social escolar e complementar:
5.1 - Autorizar, nos termos da lei e mediante proposta do director de Serviços Técnico-Pedagógicos, a atribuição de subsídios através das rubricas orçamentais "Transferências - Instituições particulares" e "Transferências particulares", até ao limite da competência estabelecida nos despachos elaborados com o Decreto-Lei 35/90, de 28 de Janeiro;
5.2 - Autorizar a abertura dos concursos de fornecimentos e aquisição de bens e serviços quando as respectivas bases de licitação não ultrapassem os 200 000 000$ (Euro 997 596);
5.3 - Aprovar os processos de concurso e respectivas minutas dos contratos para fornecimento e aquisição de bens e serviços com os limites e nos termos previstos no número anterior.
6 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 4 de Julho de 2001.
25 de Fevereiro de 2002- - O Director Regional, José Casa Nova Tavares Travassos.