Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4144/2002, de 22 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4144/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 6 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de duas vagas na categoria de assessor principal da carreira técnica superior, dotação global de assessor e assessor principal, não totalmente preenchida, do quadro do ex-Gabinete de Coordenação dos Investimentos, do Ministério do Equipamento Social, aprovado pelo Decreto Regulamentar 16/92, de 22 de Julho, com as alterações posteriormente introduzidas, designadamente as decorrentes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a afectar à Direcção de Serviços de Programação e Acompanhamento do Investimento.

Nos termos do disposto no despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas acima referidas, caducando com o respectivo provimento.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 248/85, de 15 de Julho.

4 - Local de trabalho, remunerações e outras condições laborais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria a que se refere o concurso, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do qual faz parte integrante, tendo em conta as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As restantes condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários dos organismos centrais e serviços centrais do Ministério do Equipamento Social.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de assessor com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6.1 - Os critérios de apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.2 - A classificação de serviço será ponderada quantitativamente e sem arredondamentos se o júri entender considerar a mesma como factor de apreciação a integrar nas provas públicas.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a elaborar de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à directora do Gabinete de Estudos e Planeamento, Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 5, 1.º, 1070-060 Lisboa, e entregue pessoalmente na Secção Administrativa de Pessoal ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, dentro do prazo da candidatura, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne cada um dos requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes elementos:

a) Currículo detalhado, datado e assinado;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria funcional que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com a indicação da entidade que as promoveu, períodos em que decorreram e respectiva duração.

9 - Os concorrentes funcionários do Gabinete de Estudos e Planeamento ficam dispensados da apresentação dos documentos pedidos que já existam no seu processo individual e o declarem no requerimento de admissão.

10 - O júri respeitante ao concurso previsto no presente aviso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Luísa dos Santos Alves Lino, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Isabel de Jesus Caroço dos Santos, chefe de divisão.

Engenheira Maria Cidália Melo de Carvalho, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciado Luís Carlos Tavares Samora, assessor principal.

Licenciado José Maria Magalhães de Abreu de Lima, chefe de divisão.

11 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efectiva.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 de Março de 2002. - A Directora, Maria Elisa Saloio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 16/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE A ORGÂNICA DO GABINETE DE COORDENAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES (GCI) CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 99/92, DE 28 DE MAIO, EM SUBSTITUIÇÃO DO EXTINTO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO. TRANSMITA PARA O GCI A TITULARIDADE DOS BENS MÓVEIS DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, BEM COMO QUAISQUER OBRIGAÇÕES, VALORES E DIREITOS. O GABINETE DE COORDENAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E DE COORDE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda