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Despacho 6252/2002, de 21 de Março

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Texto do documento

Despacho 6252/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, e no uso da autorização que me foi conferida pela deliberação 68/2002 do conselho de administração do Hospital de Santa Maria, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 2002, delego e subdelego na directora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Maria da Conceição Coelho da Cruz Costa e Oliveira, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

1 - Por delegação:

1.1 - Aprovar os mapas de férias do pessoal afecto à Direcção do Serviço de Recursos Humanos.

2 - Por subdelegação:

2.1 - Justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.2 - Conceder licenças sem vencimento por período superior a 30 e até 90 dias, com exclusão do pessoal médico e de enfermagem;

2.3 - Conceder licenças por maternidade, a que se refere o artigo 9.º da Lei 4/84, de 5 de Abril, com a redacção republicada pelo Decreto-Lei 70/ 2000, de 4 de Maio;

2.4 - Autorizar o regresso à actividade em todas as situações de licença sem vencimento, bem como na situação de licença ilimitada a que se refere o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.5 - Autorizar a prorrogação do prazo de aceitação da nomeação, bem como solicitar que a posse seja conferida por autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular;

2.6 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.7 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários afectos ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, de duração até 15 dias;

2.8 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

2.9 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.10 - Promover a submissão de funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.11 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

2.12 - Reconhecer a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 47.º, n.os 3 e 5, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.13 - Conceder licenças sem vencimento aos funcionários e agentes para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro e autorizar o respectivo regresso, nos termos dos artigos 84.º e 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.14 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes;

2.15 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir as respectivas reclamações;

2.16 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, nos termos do artigo 9.º da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

2.17 - Homologar as classificações de serviço e avaliações de desempenho, nos termos dos regulamentos em vigor;

2.18 - Decidir os recursos interpostos pelos candidatos excluídos nos concursos de pessoal;

2.19 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;

2.20 - Reconhecer como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores em regime de direito privado e autorizar o processamento das correspondentes despesas nos termos da legislação aplicável;

2.21 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Serviço de Recursos Humanos;

2.22 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipados ou não;

2.23 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

2.24 - Autorizar o gozo de férias, com excepção do pessoal das carreiras médicas e de enfermagem;

2.25 - Autorizar relativamente o gozo de férias em acumulação, com excepção da acumulação de férias dos directores de serviço, chefes de serviço e dos administradores hospitalares;

2.26 - Autorizar comissões gratuitas de serviço;

2.27 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da Lei de Processo;

2.28 - Conceder dispensa de aleitação e dispensa de amamentação, nos termos do artigo 14.º da Lei 4/84, de 5 de Abril, na redacção republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

2.29 - Nomear pessoal, com excepção do pessoal das carreiras médicas e de enfermagem.

3 - Por subdelegação:

3.1 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários afectos ao Serviço de Recursos Humanos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro, até 15 dias;

Delego ainda na mesma directora do Serviço de Recursos Humanos, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 48 059, de 23 de Novembro de 1967, a assinatura de toda a correspondência e do expediente necessário à execução das decisões proferidas no âmbito de toda a matéria que me foi delegada e subdelegada relativa a pessoal.

Este despacho produz efeitos desde 4 de Julho de 2001, ficando por ele ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente.

1 de Fevereiro de 2002. - O Administrador-Delegado, Luiz Manuel Caldeira Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-23 - Decreto-Lei 48059 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Define os casos em que é atribuída aos directores gerais, director de serviço, chefe de repartição, chefe de serviços externos de categoria igual ou superior à letra h, delegação ou subdelegação de competências para a prática de determinados actos.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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