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Aviso 3887/2002, de 18 de Março

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Texto do documento

Aviso 3887/2002 (2.ª série). - Concurso para a categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Orçamento de 31 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de cinco lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, constante da Portaria 471/2000, de 30 de Março, alterada pela Portaria 576/2001, de 14 de Março.

2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, designadamente, pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações;

Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro;

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Áreas funcionais - aos lugares a preencher correspondem funções de natureza executiva na área de actuação da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, da Direcção de Serviços de Administração e das delegações da Direcção-Geral do Orçamento (cf. os artigos 14.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 344/98).

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 404-A/98 e legislação complementar.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do referido Decreto-Lei 204/98;

b) Ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas funcionais referidas no n.º 5 deste aviso, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Classificação final - a classificação final dos concorrentes, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

9.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98.

10 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Orçamento, acompanhado dos documentos referidos no n.º 11.3, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1194-004 Lisboa, ou remetido para o mesmo endereço em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração;

d) Identificação do concurso a que se candidata (v. o n.º 1 deste aviso);

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

11.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, das datas de realização e das entidades promotoras;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada.

11.4 - Relativamente aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral do Orçamento, a declaração a que se refere a alínea b) do n.º 11.3 será emitida pela Direcção de Serviços de Administração, a requerimento daqueles. É dispensada aos mesmos candidatos a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo o exercício desta opção ser expressamente declarado no requerimento a que se refere o n.º 11.1.

11.5 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

11.6 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

12 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos ao concurso e a lista de classificação final dos mesmos candidatos serão afixadas na Direcção-Geral do Orçamento, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, em Lisboa, para além de notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

13 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Elvira Martins Tavares, directora de contabilidade.

Vogais efectivos:

Licenciada Marilyn Judith Etelvina Mascarenhas, directora de contabilidade, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Carlos Augusto dos Santos Pereira, chefe da Divisão de Contabilidade.

Vogais suplentes:

Licenciado Daniel Augusto Pinheiro, técnico superior de orçamento e conta principal.

Isaltina Quintas Maria, técnica contabilista de 2.ª classe.

14 de Fevereiro de 2002. - O Director-Geral, Francisco Brito Onofre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1993489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto-Lei 344/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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