Aviso 3588/2002 (2.ª série). - Concurso para o preenchimento do cargo de director dos Serviços Administrativos e Financeiros do quadro provisório de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira. - 1 - Por despacho do reitor da Universidade da Madeira de 17 de Julho de 2001 e nos termos do n.º 10 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ao abrigo do artigo 20.º, n.º 1, alíneas e) e h), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de director dos Serviços Administrativos e Financeiros com vista ao provimento de um lugar no quadro provisório de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, aprovado pela Portaria 298/97, de 7 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 7 de Maio de 1997.
Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do cargo mencionado, de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Área de actuação - a referida no artigo 16.º dos Estatutos dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 20 de Dezembro de 1995.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada no estatuto remuneratório da função pública, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida do montante a que se refere o despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da função pública.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, sitos na Rua Bela de São Tiago, 16, 1.º, salas 3, 4, 5 e 6, no Funchal.
7 - Condições de candidatura - podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8 - Condições preferenciais - ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é condição preferencial o conhecimento do subsistema do ensino superior, ao nível não apenas das respectivas instituições mas também das instituições de coordenação, o exercício de funções na área para a qual o concurso é aberto em instituições de ensino superior público, sendo ainda valorizados os perfis que incluam formação específica na área de recursos financeiros.
9 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, tendo em conta o referido no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Sistema de classificação - o previsto nos termos do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
11 - Regime de provimento - o provimento no cargo é feito por nomeação, em comissão de serviço, por um período de três anos.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à administradora para a Acção Social da Universidade da Madeira e entregue na Repartição Administrativa, Secção de Pessoal, sita na Rua Bela de São Tiago, 16, 1.º, salas 3, 4, 5 e 6, 9050-042 Funchal, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, no prazo de abertura de concurso, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Categoria actual, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Menção expressa do concurso e cargo a que se candidata e referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;
d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, sendo que a sua falta determina a sua exclusão, conforme estipula o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.
12.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a formação académica, as funções que tem exercido e respectivos períodos, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, com indicação da duração das acções frequentadas, datas de realização e entidades promotoras;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;
d) Declaração actualizada, passada pelo serviço a que se encontra vinculado, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;
e) Outros documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos será feita de acordo com o que dispõe o artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.
14 - A convocatória dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção será feita pelo júri, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
16 - De acordo com o sorteio realizado no dia 16 de Novembro de 2001 na Direcção Regional da Administração Pública e Local onde se reuniu a Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para Cargos Dirigentes, da Administração Pública, a que se refere a acta 30 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Prof. Doutor Rúben Antunes Capela.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Rafael Bento de Carvalho.
2.º Dr. João Paulo Afonso Rodrigues Videira.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Isabel Margarida Oliveira Costa Amaral.
2.º Dr.ª Maria Teresa Camacho Brazão.
16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e legislação complementar.
20 de Fevereiro de 2002. - A Administradora, Ana Isabel da Costa Spranger.