Aviso 3580/2002 (2.ª série). - A secção permanente do senado da Universidade dos Açores aprovou, através da resolução 14/2002, de 24 de Janeiro, a criação do curso de licenciatura em Relações Públicas e Comunicação, nos termos do regulamento que se segue, conforme registo efectuado no Ministério da Educação, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/16/2002).
15 de Fevereiro de 2002. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.
Regulamento do Curso de Licenciatura de Relações Públicas e Comunicação
Artigo 1.º
Designação do curso criado
Curso de licenciatura em Relações Públicas e Comunicação (adiante designado por curso).
Artigo 2.º
Organização
O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
Artigo 3.º
Área científica principal
A área científica principal do curso é a Língua Portuguesa.
Artigo 4.º
Duração normal do curso
O curso terá a duração normal de oito semestres lectivos.
Artigo 5.º
Áreas científicas
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 6.º
Obtenção do grau académico
A concessão do grau de licenciado depende da obtenção de, pelo menos, 120 unidades de crédito.
Artigo 7.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
Artigo 8.º
Precedências
As precedências aplicáveis são as que estiverem em vigor para as disciplinas de cada área científica.
Artigo 9.º
Classificação final
1 - A avaliação das disciplinas será efectuada de acordo com as disposições constantes do Regulamento de Actividades Académicas da Universidade dos Açores.
2 - A classificação do curso será a média simples, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
Artigo 10.º
Regras para a transição de ano
Transitam para os 2.º, 3.º e 4.º anos do curso os alunos que obtiverem um mínimo de 24, 54 e 84 unidades de crédito, respectivamente.
Artigo 11.º
Condições de acesso e provas de ingresso
1 - Sem prejuízo das condições de acesso estabelecidas para cada ano lectivo, ou sucessão de anos lectivos, de acordo com a legislação em vigor, a prova exigida para ingresso no curso é uma das seguintes:
Português;
Economia;
História.
2 - Para efeitos de cálculo da nota de candidatura, são atribuídas as seguintes ponderações à prova de ingresso e à classificação no ensino secundário:
a) 35% de ponderação para a prova de ingresso;
b) 65% de ponderação para a classificação no ensino secundário.
Artigo 12.º
Matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos
As regras referentes a matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos são as constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 49.º do Regulamento das Actividades Académicas da Universidade dos Açores.
Artigo 13.º
Reingresso, transferência e mudança de curso
As regras por que se regem os regimes de reingresso, transferência e mudança de curso são as vertidas na Portaria 612/93, de 29 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 317-A/96, de 29 de Julho.
Artigo 14.º
Propinas
As propinas devidas pela frequência do ano escolar serão fixadas de acordo com a legislação que estiver em vigor na altura das matrículas e inscrição.
Artigo 15.º
Número de candidatos
O número de candidatos a admitir na candidatura geral de acesso ao ensino superior é de 25, no primeiro ano de funcionamento do curso, sendo posteriormente definido pelos órgãos estatutariamente competentes da Universidade dos Açores.
Artigo 16.º
Início de funcionamento
O curso terá início no ano lectivo de 2002-2003.
ANEXO I
Licenciatura em Relações Públicas e Comunicação
1 - Áreas científicas do curso: Línguas, Gestão e Ciências Sociais.
2 - Duração normal: oito semestres lectivos.
3 - Unidades de crédito necessárias à obtenção do grau - 120.
4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:
4.1 - Áreas cientificas obrigatórias - 72:
4.1.1 - Língua Portuguesa - 12;
4.1.2 - Língua Estrangeira I (Inglês ou Francês) - 12;
4.1.3 - Língua Estrangeira II (Inglês ou Francês) - 6;
4.1.4 - Gestão - 18;
4.1.5 - História - 12;
4.1.6 - Ciências Sociais - 12.
4.2 - Áreas científicas optativas - 48:
4.2.1 - Línguas e Literaturas Modernas, História, Filosofia, Ciências Sociais, Economia, Gestão e Direito - até 45; e ou
4.2.2 - Métodos quantitativos - até 6; e ou
4.2.3 - Ciências da Natureza e Tecnológicas - até 12.