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Despacho (extracto) 2386/2002, de 12 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2386/2002 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 17 de Janeiro de 2002:

Autorizada a renovação de contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A aditado ao Decreto-Lei 11/93 pelo Decreto-Lei 53/98, por um período de três meses, a partir das datas que se indicam, dos seguintes elementos:

Enfermeiro do nível 1:

André Alexandre Costa Soares - 19 de Fevereiro de 2002.

Branca Rocha Carvalho - 27 de Fevereiro de 2002.

Carla Marisa Canelas Costa - 27 de Fevereiro de 2002.

Cláudia Margarida Gonçalves Moreira - 27 de Fevereiro de 2002.

Cláudia Susana Azevedo Nunes - 12 de Fevereiro de 2002.

Cristiana Maria Passos Simão - 7 de Fevereiro de 2002.

Daniela Alexandra Almeida Tomás - 13 de Fevereiro de 2002.

Isolina Maria Barbosa - 27 de Fevereiro de 2002.

José Ricardo Baltazar Poças - 5 de Fevereiro de 2002.

Perpétua Margarida Ferreira Alves Oliveira - 12 de Fevereiro de 2002.

Rui Pedro Pereira Videira - 23 de Fevereiro de 2002.

Vânia Sofia Carvalho Sá - 12 de Fevereiro de 2002.

Vânia Teresa Lima Fernandes - 12 de Fevereiro de 2002.

Susana Margarida Pereira Oliveira Silva - 3 de Março de 2002.

Técnicos de radiologia:

Sandra Isabel Martins Saraiva - 5 de Fevereiro de 2002.

Vítor Manuel Fonseca e Silva - 5 de Fevereiro de 2002.

Assistente hospitalar:

Teresa Maria Alves Rodrigues - 12 de Fevereiro de 2002.

Assistente administrativa:

Maria de Fátima Sousa Alves - 5 de Fevereiro de 2002.

Secretária-recepcionista:

Margarida Maria Ferreira Lopes - 22 de Fevereiro de 2002.

Auxiliar de acção médica:

Pedro Filipe Vasconcelos Sousa - 6 de Fevereiro de 2002.

Autorizada a renovação de contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de seis meses, a partir das datas que se indicam, dos seguintes elementos:

Enfermeiro do nível 1:

Maria Manuela Moreira Nogueira - 17 de Fevereiro de 2002.

Susana Cristina Ramos Nunes - 17 de Fevereiro de 2002.

Auxiliares de acção médica:

Maria Augusta Tavares Pinheiro - 19 de Fevereiro de 2002.

Maria Conceição Moreira Aires - 26 de Fevereiro de 2002.

Paula Alexandra Pinto Costa - 22 de Fevereiro de 2002.

Paula Cristina Silva Meireles - 19 de Fevereiro de 2002.

Paula Maria Silva Ribeiro - 19 de Fevereiro de 2002.

Rui Miguel Pereira Gonçalves Lima Monteiro - 19 de Fevereiro de 2002.

23 de Janeiro de 2002. - O Administrador-Delgado, João Manuel Logarinho Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1991130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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