Aviso 3527/2002 (2.ª série). - A secção permanente do senado da Universidade dos Açores aprovou, através da resolução 11/2002, de 24 de Janeiro, a criação do curso de licenciatura em Biologia Marinha, nos termos constantes do regulamento que se segue, conforme registo efectuado no Ministério da Educação, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/11/2002).
Regulamento do curso de licenciatura em Biologia Marinha
1.º
Designação do curso criado
Curso de licenciatura em Biologia Marinha (adiante designado por curso).
2.º
Organização
O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Área científica principal
A área científica principal do curso é Biologia.
4.º
Duração normal do curso
O curso terá a duração normal de oito semestres lectivos.
5.º
Áreas científicas
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente Regulamento.
6.º
Obtenção do grau académico
A concessão do grau de licenciado depende da obtenção de, pelo menos, 120 unidades de crédito, desde que satisfeitos os requisitos constantes do artigo 5.º
7.º
Plano de estudos
O despacho reitoral de fixação do plano de estudos do curso será publicado no Diário da República, 2.ª série, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
8.º
Classificação final
1 - A avaliação das disciplinas será efectuada de acordo com as disposições constantes do Regulamento de Actividades Académicas da Universidade dos Açores.
2 - A classificação do curso será a média simples, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
9.º
Regras para a transição de ano
Para efeitos de transição de ano, só será autorizada a matrícula nos 2.º, 3.º e 4.º anos do curso mediante a obtenção prévia de um mínimo de 18, 48 e 78 unidades de crédito, respectivamente.
10.º
Condições de acesso e provas de ingresso
1 - Sem prejuízo das condições de acesso estabelecidas, para cada ano lectivo, ou sucessão de anos lectivos, de acordo com a legislação em vigor, as provas de ingresso exigidas são a de Biologia e uma das seguintes provas:
Física;
Geologia; ou
Química.
2 - As percentagens a atribuir às provas de ingresso e à classificação do ensino secundário são:
35% de ponderação para as provas de ingresso;
65% de ponderação para a nota do ensino secundário.
11.º
Matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos
As regras referentes a matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos são as constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 49.º do Regulamento das Actividades Académicas da Universidade dos Açores.
12.º
Reingresso, transferência e mudança de curso
As regras por que se regem os regimes de reingresso, transferência e mudança de curso são as vertidas na Portaria 612/93, de 29 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 317-A/96, de 29 de Julho.
13.º
Propinas
As propinas devidas pela frequência do ano escolar serão fixadas de acordo com a legislação que estiver em vigor na altura das matrículas e inscrição.
14.º
Número de candidatos
O número de candidatos a admitir na candidatura geral de acesso ao ensino superior é de 25, no primeiro ano de funcionamento do curso, sendo posteriormente definido pelo órgão estatutariamente competente da Universidade dos Açores.
15.º
Início de funcionamento
O presente regime de funcionamento tem início no ano lectivo de 2002-2003.
15 de Fevereiro de 2002. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.
ANEXO I
Licenciatura em Biologia Marinha
1 - Área científica do curso - Biologia.
2 - Duração normal - oito semestres lectivos.
3 - Unidades de crédito necessárias à obtenção do grau - 120.
4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:
4.1 - Ciclo de formação inicial:
4.1.1 - Áreas científicas obrigatórias - 60:
a) Biologia - 37;
b) Química - 12;
c) Matemática - 7;
d) Física - 4;
4.2 - Ciclo de formação vocacional:
4.2.1 - Áreas científicas obrigatórias - 15:
a) Biologia 3;
b) Biologia Marinha - 12;
4.2.2 - Áreas científicas optativas de formação específica - 15:
a) Biologia;
b) Biologia Marinha;
c) Oceanografia;
d) Pescas;
e) Geografia;
f) Geologia;
4.2.3 - Áreas científicas optativas de formação complementar - 15:
a) Todas as indicadas no n.º 4.2.2;
b) Direito;
c) Economia;
d) Filosofia;
e) Física;
f) Gestão;
g) História
h) Informática;
i) Matemática;
j) Química;
4.2.4 - Estágio científico - 15.
Total de unidades de crédito - 120.
5 - Condições de acesso ao ciclo de formação vocacional:
Quatro semestres lectivos - obtenção de 48 unidades de crédito.