Aviso 3526/2002 (2.ª série). - A Secção Permanente do senado da Universidade dos Açores aprovou, através da resolução 16/2002, de 24 de Janeiro, a criação do curso de licenciatura em Ciência e Tecnologia e Computação, nos termos constantes do regulamento que se segue, conforme registo efectuado no Ministério da Educação de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/14/2002):
Regulamento do Curso de Licenciatura em Ciência e Tecnologia da Computação
Artigo 1.º
Designação do curso criado
Curso de licenciatura em Ciência e Tecnologia da Computação (adiante designado por curso).
Artigo 2.º
Organização
O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
Artigo 3.º
Área científica principal
A área científica principal é a Informática.
Artigo 4.º
Duração normal do curso
O curso terá a duração normal de oito semestres lectivos.
Artigo 5.º
Áreas científicas
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 6.º
Obtenção do grau académico
A concessão do grau de licenciado depende da obtenção de, pelo menos, 120 unidades de crédito.
Artigo 7.º
Plano de estudos
O despacho reitoral de fixação do plano de estudos mencionado no número anterior será publicado no Diário da República, 2.ª série, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
Artigo 8.º
Classificação final
A classificação final do curso será a média simples, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
Artigo 9.º
Regras para a transição de ano
Transitam para os 2.º, 3.º e 4.º anos do curso os alunos que obtiverem 27, 57 e 82 unidades de crédito, respectivamente.
Artigo 10.º
Condições de acesso e provas de ingresso
Sem prejuízo das condições de acesso estabelecidas para cada ano lectivo, ou sucessão de anos lectivos, de acordo com a legislação em vigor, a prova exigida para ingresso no curso é a seguinte:
(18) Matemática.
Artigo 11.º
Matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos
As regras referentes a matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos são as constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 49.º do Regulamento das Actividades Académicas da Universidade dos Açores.
Artigo 12.º
Reingresso, transferência e mudança de curso
As regras por que se regem os regimes de reingresso, transferência e mudança de curso são as referidas na Portaria 612/93, de 29 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 317-A/96, de 29 de Julho.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas devidas pela frequência do ano escolar serão fixadas de acordo com a legislação que estiver em vigor na altura das matrículas e inscrição.
Artigo 14.º
Número de candidatos
O número de candidatos a admitir na candidatura geral de acesso ao ensino superior é de 15, no primeiro ano de funcionamento do curso, sendo posteriormente definido pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Universidade dos Açores.
Artigo 15.º
Início de funcionamento
O curso terá início no ano lectivo de 2002-2003.
15 de Fevereiro de 2002. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.
ANEXO I
Licenciatura em Ciência e Tecnologia da Computação
1 - Áreas científicas do curso: Informática/Matemática/Física/Economia e Gestão.
2 - Duração normal: oito semestres lectivos.
3 - Unidades de crédito necessárias à obtenção do grau - 120.
4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias - 85:
4.1.1 - Informática - 61;
4.1.2 - Matemática - 24;
4.2 - Áreas cientificas optativas - 27:
4.2.1 - Informática - 12;
4.2.2 Matemática - 3;
4.2.3 - Física - 6;
4.2.4 - Economia e Gestão - 6;
4.3 - Trabalho final de curso - 8:
4.3.1 - Trabalho final de curso I - 4;
4.3.2 - Trabalho final de curso II - 4.