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Aviso 3519/2002, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 3519/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 15 de Outubro de 2001 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Mecânica dos Solos, das Rochas e Laboratório, do quadro do pessoal dirigente do Instituto da Água, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 110/97, de 8 de Maio.

2 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 115/89, de 14 de Abril;

Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 110/97, de 8 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 6/99, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - compete ao chefe da Divisão de Mecânica dos Solos, das Rochas e Laboratório:

a) Colaborar com as autarquias locais e outros organismos públicos e privados em estudos e na resolução de problemas de âmbito geológico e geotécnico, em condições a estabelecer por contrato ou protocolo;

b) Conceder apoio ao ensino graduado e pós-graduado e à investigação nos domínios da geologia e geotecnia e materiais de construção;

c) Desenvolver estudos ou projectos da investigação próprios, subsidiados ou contratados, de reconhecido interesse para a região e para o País, em particular aqueles relacionados com a intervenção da geologia e geotecnia na prevenção e recuperação do ambiente.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Santo André nas instalações do Centro de Estudos de Geologia e Geotecnia, do Instituto da Água. Ao chefe de divisão cabe o vencimento fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos especiais de admissão - reunir, cumulativamente, os requisitos a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

7.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior aos restantes métodos de selecção.

7.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 49/99 de 22 de Junho.

7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao presidente do Instituto da Água, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidas em conta pelo júri se devidamente comprovadas.

8.2 - O requerimento de admissão ao concurso devem ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar, entre outras, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Fotocópia autenticada das habilitações literárias e das habilitações profissionais referidas;

c) Declaração, devidamente emitida pelo serviço a que ache vinculado o candidato, da qual constem a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria;

d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 49/99 de 22 de Junho.

9 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado, para o Instituto da Água, Avenida de Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

12 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho.

13 - De acordo com o sorteio realizado no dia 27 de Novembro de 2001, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 524/01 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro José João Monteiro da Rocha Afonso, director de serviços do Instituto da Água.

Vogais efectivos:

Engenheira Ana Maria Rodrigues Seixas Val Ferreira, chefe de divisão do Instituto da Água, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro João Manuel Furtado Antas Correia da Costa, chefe de divisão do Instituto da Água.

Vogais suplentes:

Engenheiro António Manuel Veiga dos Santos Caldeira, chefe de divisão do Instituto da Água.

Engenheiro João Pedro Torre do Vale d'Avillez, chefe de divisão do Instituto da Água.

15 de Fevereiro de 2002. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, Manuel Lacerda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1990701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 115/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à transmissão para o Estado de património do Gabinete da Área de Sines (GAS), afectando-o à Direcção-Geral dos Recursos Naturais, e o Centro de Estudos de Geologia e Geotecnia de Santo André (CEGSA), bem como à transmissão de demais património para Câmara Municipal de Sines e para a Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 191/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto da Água.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-08 - Decreto-Lei 110/97 - Ministério do Ambiente

    Integra no Instituto da Água a delegação da extinta Direcção-Geral dos Recursos Naturais em Santo André e o Centro de Estudos de Geologia e de Geotecnia de Santo André, criados pelo Decreto-Lei 115/89, de 14 de Abril. Altera o quadro de pessoal dirigente do Instituto da Água.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-08 - Decreto-Lei 6/99 - Ministério das Finanças

    Regula o sistema de inspecção tributária por iniciativa do sujeito passivo ou de terceiro, estabelecendo o seu âmbito, condições de acesso e efeitos.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 49/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza os valores do salário mínimo nacional, fixados em 61 300$00 e 56 900$OO respectivamente para o trabalhor por conta de outrém e para o trabalhador do serviço doméstico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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